Topo

Esse conteúdo é antigo

Toffoli alega falta de provas e nega inquérito contra presidente do STJ

O presidente do STF, Dias Toffoli, negou inquérito contra João Otávio Noronha, presidente do STJ - MATEUS BONOMI/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
O presidente do STF, Dias Toffoli, negou inquérito contra João Otávio Noronha, presidente do STJ Imagem: MATEUS BONOMI/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

22/07/2020 18h05Atualizada em 22/07/2020 19h41

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli afirmou, em decisão publicada hoje, que não há indícios "minimamente aceitáveis" de que João Otávio Noronha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e dois de seus filhos tenham cometido qualquer crime, negando o início de um possível inquérito contra ele.

A decisão surge após indícios de possíveis casos de corrupção passiva e ativa de Noronha e seus filhos, Anna Carolina Menezes de Noronha e Otávio Henrique Meneses de Noronha, serem divulgados em matéria da Folha de São Paulo, na última quarta-feira (15). Na petição pelo inquérito, fala-se de um "estranho aumento no número de atuação do escritório OTAVIO NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS".

Toffoli justificou o arquivamento da petição pela falta de "base empírica mínima", limitando-se a "interpretações de ordem conjectural" a respeito das reportagens.

Em sua negativa, o presidente do STF diz que uma "simples matéria jornalística" não é indício plausível de que o Presidente do STJ e seus filhos tenham praticado as infrações. Ao final do documento, ele ainda afirma que se trata de uma acusação "extremamente superficial ao justificar os fatos narrados em notícias veiculadas na imprensa".

Ainda na petição, há a citação de um caso de 2018, quando Noronha era Corregedor. De acordo com o documento, "dúvidas pairavam" no período, quando Anna e Otávio "advogavam em favor de cartórios extrajudiciais, cujas receitas beiram ou beiravam quase duas dúzias de bilhões de reais", trazendo "dúvidas relevantes" do cidadão médio sobre a "imparcialidade e dignidade" da prestação de serviço jurisdicional do Poder Judiciário.

Ao final, o ministro do STF fala em "fragílimos, para não dizer inexistentes, elementos de informação", que não justificam o início de uma apuração ou de um envio da notícia-crime à Procuradoria-Geral da República.