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STJ nega novo pedido de soltura do ex-governador Sérgio Cabral

Sérgio Cabral, então governador do Rio de Janeiro, em foto de arquivo; Cabral está preso desde 2016 - Antônio Cruz/Agência Brasil
Sérgio Cabral, então governador do Rio de Janeiro, em foto de arquivo; Cabral está preso desde 2016 Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

08/09/2020 17h30

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Sebastião Reis Júnior negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, decretada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) em ação originada da Operação Lava Jato.

Cabral é investigado por corrupção passiva e ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de suposto envolvimento criminoso entre o ex-chefe do Executivo e o ex-procurador-geral de Justiça do Rio Cláudio Lopes.

Preso desde 2016, Cabral teve ordens de prisão proferidas contra si no âmbito de outras investigações, como a Operação Calicute. Em junho deste ano, em análise de habeas corpus originado da Calicute, a Sexta Turma negou pedido de mudança para prisão domiciliar.

No novo pedido de habeas corpus, a defesa de Cabral alega que outros réus, integrantes da mesma suposta organização criminosa, já tiveram as ordens de prisão revogadas pela Justiça.

A defesa também sustenta que o ex-governador tem participado das investigações na condição de colaborador e reitera a necessidade de substituição da prisão em razão da pandemia da covid-19, pois Cabral faria parte do grupo de risco por ter 57 anos e ser portador de síndrome metabólica.

A defesa afirma que, no complexo de Gericinó (RJ), onde o ex-governador está preso, há notícia da morte de quatro presos pelo novo coronavírus e de outras 12 pessoas em virtude de complicações pulmonares.

Decisão do ministro

Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior esclareceu que o acordo de colaboração premiada firmado por Cabral e homologado pelo Supremo Tribunal Federal não produz efeitos em relação aos crimes que já são objeto de ação penal movida pelo Ministério Público.

Sobre a pandemia, o ministro ressaltou que não foram apresentados nos autos documentos que comprovem que o ex-governador tenha doença preexistente que possa se agravar a partir de eventual contágio.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma.