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Desembargadora derruba decisão e desbloqueia R$ 29 milhões de Doria

Segundo a desembargadora Ana Liarte, os indícios não são suficientes para manter o bloqueio de bens de João Doria - Ana Molina/Zimel Press/Estadão Conteúdo
Segundo a desembargadora Ana Liarte, os indícios não são suficientes para manter o bloqueio de bens de João Doria Imagem: Ana Molina/Zimel Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

26/10/2020 12h47Atualizada em 26/10/2020 14h02

A desembargadora Ana Liarte, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), derrubou hoje a decisão da semana passada que bloqueara R$ 29 milhões do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por causa de uma acusação de improbidade administrativa enquanto era prefeito da capital paulista (2017-2018).

Doria teve seus bens bloqueados provisoriamente na última terça-feira (20). Segundo a acusação do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o ex-prefeito de São Paulo utilizou R$ 29 milhões de forma inadequada para fazer propaganda do programa 'Asfalto Novo'.

Segundo a desembargadora, "os indícios constantes dos autos não são suficientes" para manter o bloqueio de bens do governador.

"É certo que a decretação da indisponibilidade de bens prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92 independe da comprovação da dilapidação do patrimônio por parte do réu, mas não se trata de medida automática, decorrente do recebimento da inicial, sendo de rigor a verificação dos requisitos necessários à concessão das medidas cautelares em geral", escreveu a magistrada.

"No caso, apesar das graves alegações deduzidas na inicial no sentido de que o então Prefeito Municipal de São Paulo teria praticado ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário ao 'ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento' (art. 10, IX, da Lei nº 8.429/92), relativamente à publicidade do programa 'Asfalto Novo' no período de novembro de 2017 a março de 2018, os indícios constantes dos autos não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito", continuou.

Na decisão, Ana Liarte frisou que a decisão atende apenas ao pedido de derrubada do bloqueio de bens, mas que a ação contra o governador por suposta improbidade administrativa continuará correndo na Justiça.

Segundo a ação movida pelo MP, Doria fez autopromoção com a propaganda do programa 'Asfalto Novo' enquanto era prefeito de São Paulo.

"Enquanto exercia o cargo de prefeito, [Doria] utilizou o demandado de verbas públicas para realização de publicidade de caráter pessoal, sem qualquer propósito institucional ou de cunho educativo", sustentou o promotor Nélson Luís Sampaio de Andrade no pedido do órgão.

Defesa diz acreditar na Justiça

Na época do bloqueio, Doria criticou a decisão da Justiça paulista. "Que país é esse? Traficante sai pela porta da frente de penitenciária enquanto prefeito é punido por fazer asfalto e tapar buracos", afirmou em seu perfil no Twitter.

Hoje, o governador afirmou acreditar na Justiça. "Acredito na Justiça, como sempre acreditei. E sempre confiei", disse em entrevista coletiva. Em nota, a defesa do tucano lamentou que a ação contra Doria tenha sido retomada "às vésperas das eleições municipais" e "seja utilizada como arma para ataques infundados contra Doria".