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Plenário do STF vai decidir sobre acesso de Lula a mensagens da 'Vaza Jato'

Parte das mensagens foi trocada entre Sergio Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato no PR - Victor Moriyama/Getty Images
Parte das mensagens foi trocada entre Sergio Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato no PR Imagem: Victor Moriyama/Getty Images

Do UOL, em São Paulo

09/11/2020 18h01Atualizada em 09/11/2020 18h07

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou para apreciação do plenário um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pede acesso às mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão de celulares de autoridades e a prática de crimes cibernéticos.

Deflagrada pela Polícia Federal em 23 de julho de 2019, a operação resultou na denúncia, por parte do MPF (Ministério Público Federal), de sete pessoas acusadas de crimes relacionados à invasão de telefones e à obtenção de dados e conversas no Telegram do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, além de outras autoridades.

Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, foi publicada pelo The Intercept Brasil e por outros veículos de imprensa, inclusive o UOL. O caso ficou conhecido como "Vaza Jato".

Segundo Fachin, é necessário que o plenário se manifeste sobre a legalidade dos dados aos quais Lula pede acesso. Em seu despacho, o ministro destacou que as mensagens integram os autos do inquérito (INQ) 4781, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes; da petição (PET 8403), de Ricardo Lewandowski; e da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 605, de Dias Toffoli.

Fachin destacou que o relator anterior da ADPF 605, ministro Luiz Fux, ao conceder liminar determinando a preservação de provas já colhidas na operação, afirmou que a formação de conhecimento, pelo plenário, sobre a legalidade dos meios para sua obtenção exige a "adequada valoração de todo o seu conjunto".

"Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial, consoante determina o art. 157, § 3º, do CPP ('Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente')", diz trecho da liminar de Fux citada por Fachin no despacho.

Diante da pendência do exame da legitimidade dos dados aos quais a defesa do ex-presidente pretende ter acesso, Fachin decidiu, então, enviar o julgamento do habeas corpus ao plenário. Ainda não há uma data para que o caso seja analisado.