Topo

Esse conteúdo é antigo

Moraes diz que Bolsonaro não pode se negar a depor; STF definirá formato

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que cabe ao plenário da Corte definir sobre o depoimento de Bolsonaro - Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que cabe ao plenário da Corte definir sobre o depoimento de Bolsonaro Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

07/12/2020 12h59Atualizada em 07/12/2020 22h20

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou um pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para não depor no inquérito que investiga suposta interferência política na PF (Polícia Federal). Em decisão do dia 5 tornada pública hoje, o magistrado decidiu que caberá ao plenário do STF - isto é, ao colegiado de 11 ministros - definir como será o depoimento do presidente, se presencial ou por escrito.

No fim de novembro, Bolsonaro abriu mão da possibilidade de se justificar pessoalmente sobre a suposta interferência que ele teria tido no órgão. Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), o presidente recusou oficialmente a possibilidade de defesa.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes observou que um investigado tem direito a não produzir provas contra si próprio, permanecendo em silêncio em uma oitiva se assim desejar. Mas que jamais ele pode se recusar a cumprir os procedimentos legais.

"Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o 'direito de falar no momento adequado' ou o 'direito ao silêncio parcial ou total'; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal", escreveu o ministro.

Moraes argumentou que a Constituição garante o direito ao silêncio, mas não o "direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais" a um investigado ou réu.

A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o "direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais" ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese
ministro Alexandre de Moraes

A decisão de Moraes contraria não só o pedido do presidente como manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu o direito do presidente de não prestar depoimento no inquérito. Aras alegou que Bolsonaro pode exercer seu direito de se manter em silêncio, recusando assim a prestar um depoimento tanto presencial como por escrito.

Presencial ou por escrito

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou que caberá ao plenário do STF definir como deverá ser tomado o depoimento do presidente.

Segundo ele, apenas após a definição do STF, a autoridade policial vai designar dia, local e horário para a realização do interrogatório ou enviará por escrito as perguntas que entender necessárias para apurar os fatos.

A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal
Alexandre de Moraes, do STF, em decisão

O inquérito que corre no STF foi aberto após denúncia do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. Inicialmente, ele era relatado pelo ministro Celso de Mello, que determinou o depoimento presencial de Bolsonaro.

Em junho, o presidente recorreu, via AGU, solicitando que o depoimento fosse por escrito. Em setembro, Mello mais uma vez negou o pedido de Bolsonaro. O caso, então, foi levado ao plenário, para julgamento virtual em outubro.

Na condição de relator, Celso de Mello foi o primeiro a votar e, mais uma vez, defendeu o depoimento presencial. Após o voto do então decano, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu o julgamento e encerrou a sessão. Fux ainda não anunciou quando o julgamento será retomado, com os votos dos demais ministros.

Após a aposentadoria de Celso de Mello, Alexandre de Moraes assumiu a relatoria do caso. Na decisão tornada pública hoje, ele pediu ainda Fux paute com "urgência" a continuidade do julgamento sobre o formato do depoimento.

"Determino seja, imediatamente, oficiado o Excelentíssimo Presidente da CORTE, Ministro Luiz Fux, comunicando-lhe do inteiro teor dessa decisão e solicitando urgência na designação de pauta para continuidade do julgamento do citado Agravo Regimental, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde 08/10/2020, aguardando decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu Moraes.