GO: TSE destranca ação penal contra Perillo por crimes na campanha de 2016
Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou ontem o provimento a recurso em habeas corpus ajuizado pela defesa do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB-GO), e confirmou o recebimento da denúncia contra ele por crimes praticados na campanha eleitoral de 2006, quando ele foi eleito ao Senado.
Em voto-vista na sessão de ontem a noite, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, ministro Sérgio Banhos. Os ministros foram unânimes em negar provimento ao recurso, destrancando a ação penal eleitoral ajuizada contra Perillo por falsidade ideológica, entre outros crimes. Com a decisão, a ação penal poderá ser julgada pela Justiça Eleitoral em Goiás.
A ação na qual Marconi Perillo é réu se refere ao pleito de 2006, no qual o então governador de Goiás e candidato a senador foi denunciado pelos crimes de associação criminosa, fraude processual, falsidade ideológica eleitoral e peculato.
Segundo o MPE (Ministério Público Eleitoral), autor da ação, Perillo teria praticado compra de votos mediante a emissão de notas fiscais frias e pagamentos a "laranjas" com recursos recebidos via caixa dois. Ele ainda teria utilizado bens e serviços públicos para a sua campanha e ocultado a origem de seus recursos para a Justiça Eleitoral.
Por meio de um habeas corpus impetrado no TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás), Perillo pediu o trancamento da ação penal, alegando não existir justa causa para a continuidade do processo. O órgão negou o pedido, e Marconi Perillo recorreu ao TSE.
Votação anterior
Na sessão plenária jurisdicional do TSE de 3 de setembro de 2020, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, negou o pedido do político goiano, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Próximo a votar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo.
No voto de ontem, Moraes alegou que a necessidade da prévia autorização da Assembleia Legislativa de Goiás para se processar o governador do estado "jamais foi uma norma processual penal".
De acordo com o seu parecer, "quando houve a denúncia que deu origem à ação penal, essa regra já havia perdido a razão de ser e, portanto, a prescrição foi interrompida, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.