TSE anula inelegibilidade de Eduardo Paes e Pedro Paulo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anulou ontem, por unanimidade, a inelegibilidade do prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), e do secretário de Fazenda e Planejamento do município, Pedro Paulo (DEM).
Uma decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) de 2017 havia tornado os dois inelegíveis por oito anos. Na ocasião, eles foram condenados por abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público por usarem, no entendimento da Justiça, o "Plano Estratégico Visão Rio 500", contratado e pago pelo município, como plano de governo na campanha de Pedro Paulo à prefeitura em 2016.
A defesa dos políticos recorreu ao TSE. No julgamento de ontem, por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, pelo provimento dos recursos e a improcedência da decisão do TRE-RJ.
Em seu voto de 40 páginas, o relator ressaltou a fragilidade das provas contidas no processo e o suposto uso eleitoreiro do referido planejamento para favorecer o candidato nas eleições de 2016. Para ele, não ficou comprovada ou demonstrada nos autos a gravidade da conduta, o efetivo benefício ao candidato ou o uso indevido do cargo ou de recursos.
Salomão ressaltou na decisão que a imposição de inelegibilidade por oito anos se mostrou descabida, uma vez que o planejamento estratégico "Visão Rio 500" era público e acessível a qualquer pessoa pela internet, inclusive por outros pré-candidatos.
O relator também destacou que o fato de o estudo sobre o planejamento estratégico ter sido feito na gestão de Eduardo Paes é irrelevante, já que o estudo estava acessível a qualquer cidadão.
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