Mesa Diretora da Câmara aprova processo que pede cassação de Dr. Jairinho
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro deu hoje parecer favorável à tramitação da representação protocolada pelo Conselho de Ética contra o vereador Dr. Jairinho (sem partido). Agora, a denúncia será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, que terá prazo de até cinco dias úteis a partir do recebimento para decidir sobre sua validade.
O pedido, assinado por todos os sete membros do Conselho de Ética, tem como base a investigação conduzida pela Polícia Civil do Rio sobre a morte do menino Henry Borel, 4, enteado de Jairinho. Se recebida pela Comissão de Justiça, a denúncia volta ao Conselho de Ética para a chamada fase de instrução, em que é feita a análise das provas e da defesa do vereador.
Depois disso, por fim, o caso é encaminhado ao plenário, que vai votar sobre a cassação de Jairinho. A perda de mandato só é aprovada se receber pelo menos dois terços dos votos dos vereadores.
Confira o que acontece a partir de agora:
- Com parecer favorável da Mesa Diretora, a representação é encaminhada à Comissão de Justiça e Redação em até três dias úteis;
- Ao receber o documento, a Comissão de Justiça e Redação analisa seus aspectos jurídicos, legais e regimentais em até cinco dias úteis,
- Se aceita pela maioria dos membros da Comissão, a representação é enviada ao Conselho de Ética;
- O Conselho de Ética, então, sorteia um relator, que deve comunicar (citar) o vereador no prazo de até cinco dias;
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para que Jairinho apresente sua defesa por escrito e provas;
- Apresentada a defesa, o Conselho de Ética inicia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Concluído o prazo, o relator dá seu parecer --favorável ou contrário à representação-- em até cinco dias úteis;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos de seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A perda de mandato é decidida em votação aberta no plenário, sendo necessários os votos de dois terços dos vereadores.
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