Por unanimidade, TRF-4 revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha
A Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) revogou hoje a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que cumpria prisão domiciliar.
A decisão do TRF-4 foi unânime e manteve apenas a proibição de sair do país, com o ex-deputado sendo obrigado a entregar todos os seus passaportes. Cunha está preso desde outubro de 2016 após desdobramentos da Operação Lava Jato.
O ex-deputado foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Cunha teria recebido, em 2011, US$ 1,5 milhão por pagamentos ligados à compra do bloco 4 em Benin.
"A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio", escreveu o Moro na decisão.
Na semana passada, Moro foi considerado parcial ao julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). Ainda não se sabe se a decisão de hoje tem relação com a suspeição de Moro. O UOL procurou o TRF-4, mas a decisão sobre Cunha ainda não foi divulgada.
TRF-4 e passaportes
O relator das ações relacionadas à Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que levou em conta, na sua decisão em favor de Cunha, o tempo desde que a prisão preventiva foi decretada (mais de quatro anos), a ausência de novas ações contra o réu e o fato de que um suposto patrimônio dele no exterior ainda não ter sido identificado nem rastreado.
O magistrado, porém, lembrou que Cunha possui cidadania italiana, e uma eventual ida ao exterior dificultaria a aplicação da lei penal. Por isso, considerou prudente impor a proibição de deixar o país, obrigando Cunha a entregar todos os passaportes.
Defesa
Os advogados de Cunha, Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes de Castro, afirmaram em nota que "o TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes".
Isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro".
Defesa do ex-deputado Eduardo Cunha
A defesa, porém, afirma que ainda há uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinando o "recolhimento domiciliar" (que é quando o condenado precisa retornar ao lar no período noturno e nos dias de folga) de Cunha. Segundo os advogados, a questão deve ser esclarecida "diante da retirada da tornozeleira".
Prisão domiciliar
Em março do ano passado, a Justiça determinou que o ex-deputado fosse para prisão domiciliar, por ser do grupo de risco do novo coronavírus.
Em setembro, Eduardo Cunha foi condenado mais uma vez, no âmbito da Operação Lava Jato, a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na ocasião, Cunha foi acusado pelo Ministério Público de receber US$ 5 milhões (R$ 26,6 milhões, na cotação atual) em propina em um contrato do estaleiro Samsung Heavy Industries com a Petrobras. Os pagamentos ilícitos teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2014, quando ele exercia o mandato como deputado federal.
Neste mês de abril, o ex-presidente da Câmara lançou o livro "Tchau, Querida — O Diário do Impeachment". A obra, que conta a versão de Cunha sobre o processo de impeachment que culminou com a saída de Dilma Rousseff (PT) da presidência, em 2016, foi escrita com a ajuda da filha mais velha dele, Danielle Cunha.
Antes de assumir a Câmara, entre 2015 e 2016, Eduardo Cunha foi deputado estadual (2001-2003) e deputado federal (2003-2016). Também em 2016, foi afastado e cassado por quebra de decoro parlamentar.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.