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Relator vota por impeachment de Witzel por crime de responsabilidade

Igor Mello

Do UOL, no Rio

30/04/2021 13h50Atualizada em 30/04/2021 15h56

O deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), relator do processo de impeachment contra Wilson Witzel (PSC), votou pela condenação do governador por crime de responsabilidade, cuja pena é o impeachment. Ele considerou Witzel culpado em todas as acusações.

Agora os demais nove membros do Tribunal votarão se concordam ou não com Waldeck —para Witzel ser afastado, é necessário que ao menos sete dos dez integrantes votem com o relator.

Segundo o parlamentar, Witzel foi diretamente responsável por cometer um ato de ofício que configura crime de responsabilidade na requalificação da OS (Organização Social) Unir Saúde, contrariando pareceres técnicos do governo.

Já em relação à contratação da OS Iabas para a construção e operação de sete hospitais de campanha durante a pandemia de covid-19, Waldeck apontou que Witzel comandou direta ou indiretamente o processo. Das sete unidades de saúde projetadas, apenas uma chegou a funcionar, a do Maracanã.

Para Waldeck, a contratação da Iabas —que custou aos cofres públicos ao menos R$ 256 milhões— é "o mais retumbante fracasso" da gestão de Witzel.

O dramático corolário dessa vultuosa soma desperdiçada é o número de quase 44 mil mortos no estado do Rio de Janeiro

Waldeck Carneiro, deputado estadual (PT)

"Não resta qualquer dúvida que o réu, ao lado do [presidente nacional do PSC] Pastor Everaldo, tendo como operadores executivos [o ex-secretário de Saúde] Edmar Santos e, por dois meses, [o ex-subsecretário de Saúde] Gabriell Neves, estruturou o esquema para destinar parcela significativa da pasta da Saúde estadual para a efetivação de uma contratação temerária, mas aparentemente tentadora, em face do estratosférico valor do contrato", criticou.

Ainda segundo Waldeck, Witzel não tinha a opção de não acompanhar de perto a contratação, dado o valor —superior a R$ 800 milhões— e a importância estratégica no combate à pandemia do novo coronavírus.

"As ações ocorreram mediante comando direto ou indireto do réu, ainda que não haja sua assinatura no contrato. Ainda que não tivesse executado uma ação direta para contratar OS Iabas, é inverossímil que não soubesse de nada que se passava. Afinal, era a maior contratação de seu governo, com grande cobertura midiática e com incidência sobre o principal desafio do Rio de Janeiro naquele momento e ainda hoje: salvar as vidas das pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Ora, poderia o réu ficar absorto face a tudo isso?", questionou.

O relator destacou ainda que "não apenas a inobservância de comandos legais, mas também a indesejável flexibilidade moral configuram práticas criminosas".