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Relator de ação de Bolsonaro contra lockdown, Barroso intima estados e PGR

STF: Ministro Luís Roberto Barroso é o relator do caso e intimou autoridades dos três estados e da PGR para se manifestarem - Nelson Jr/STF
STF: Ministro Luís Roberto Barroso é o relator do caso e intimou autoridades dos três estados e da PGR para se manifestarem Imagem: Nelson Jr/STF

Do UOL, em São Paulo

28/05/2021 17h09Atualizada em 28/05/2021 21h47

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso foi sorteado para ser o relator da ação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para suspender restrições impostas por governadores de três estados — Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná — para conter o avanço da covid-19.

Horas após assumir o caso, Barroso intimou autoridades dos três estados, no prazo de cinco dias, e a PGR (Procuradoria-Geral da República), no prazo de três dias, para se manifestarem.

No processo, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o presidente, alega que as medidas adotadas por Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná estão "em descompasso com a Constituição".

Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem sido um crítico árduo dessas iniciativas por parte de estados e municípios, embora as restrições à circulação de pessoas sejam consideradas por autoridades sanitárias do mundo inteiro como eficientes para frear a contaminação.

"O intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito", informou a AGU.

Em março, Bolsonaro entrou com uma ação semelhante, que tentou barrar decretos estaduais da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul — estados que determinaram toques de recolher como estratégia de enfrentamento da covid-19. O ministro Marco Aurélio Mello rejeitou o pedido e disse que caberia à AGU formalizar a ação, o que foi feito agora.

A AGU esclareceu que Bolsonaro não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos governadores de adotarem medidas de enfrentamento da pandemia, mas defende que as restrições devem ser conjugadas "com a proteção mínima das demais liberdades fundamentais e, ainda, deve considerar os devastadores efeitos que medidas extremas e prolongadas trazem para a subsistência das pessoas, para a educação, para as relações familiares e sociais, e para a própria saúde".

Barroso mandou instaurar CPI

Em abril, o ministro Barroso já havia determinado a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no Senado para apurar as ações do governo federal na pandemia de covid-19. Barroso concedeu uma decisão liminar sobre um mandado de segurança apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

A determinação de Barroso foi comunicada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que teve a responsabilidade de instaurar a comissão. Em entrevista coletiva, na ocasião, Pacheco afirmou ser contra a CPI, mas que iria cumprir a determinação do ministro Barroso.

"Eu considero que CPI de pandemia neste momento vai ser um ponto fora da curva. Para além de um ponto fora da curva, pode ser o coroamento do insucesso nacional do enfrentamento da pandemia", declarou, no Senado.