CPI recorre para que governador do AM compareça e compara com Pazuello
A CPI da Covid recorreu da decisão da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber que permitiu que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), não comparecesse à sessão da última quinta-feira (10).
Em manifestação apresentada hoje à ministra, o presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), senador Omar Aziz (PSD-AM), por meio da Advocacia do Senado, disse que o comparecimento é "um ato de prestação de contas, de tomada de responsabilidade sobre recursos federais". "Em outras palavras, de uma solenidade que diz respeito à responsabilidade política do agente e do cidadão".
Entre os argumentos usados, há uma comparação com a situação de Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde. O ministro do STF Ricardo Lewandowski permitiu que Pazuello pudesse evitar responder sobre atos ligados diretamente a ele. A CPI quer que Rosa Weber dê uma decisão semelhante.
A CPI diz que "qualquer cidadão, esteja ele na posição de testemunha ou de investigado, possui o direito fundamental de não produzir prova contra si, recusando-se legitimamente a responder a perguntas que possam incriminá-lo".
O documento lembra que Lima foi convocado na condição de testemunha, não de investigado. "Porque tem conhecimento, ou presume-se que o tenha, acerca dos fatos apurados relativamente a seu estado, bem como ao relacionamento e à condução da política de combate à pandemia desenvolvida pelo seu secretariado e sua interlocução com o governo federal."
A respeito da ausência na semana passada, Lima usou como justificativa a onda de violência no estado.
A comissão diz que o comparecimento, "longe de um direito disponível, é antes um dever político perante o Congresso Nacional e perante o conjunto dos cidadãos representados".
"Daí o relevo da presença física, do contato direto com os membros da Comissão. Daí a importância de que o exercício do direito ao silêncio —que é sagrado para o direito penal— tenha, nessa situação, a contrapartida de um ônus político, o do comparecimento, da audiência às perguntas, a fim de que o público —o conjunto da cidadania— possa tomar conhecimento, na prática, das eventuais questões que envolvem aquela autoridade e de sua opção expressa por calar-se diante dos fatos interrogados", diz a manifestação.
"Dever de comparecimento"
Assim, a CPI pede que a ministra dê uma decisão com as seguintes posições a respeito de Lima:
- "pelo dever de comparecimento do convocado perante a CPI";
- "pelo dever de falar sobre fatos de terceiros, não abrangido no privilégio contra a autoincriminação";
- "pelo dever de falar a verdade, sendo vedado o emprego deliberado de mentiras";
- "pela faculdade de permanecer em silêncio, apenas e tão-somente quanto às perguntas cujas respostas possam implicar, no juízo do depoente, em autoincriminação".
A comissão argumenta que Lima tem "o dever de atender à convocação, de prestar contas de sua gestão quanto aos recursos recebidos da União e de prestar o compromisso de dizer a verdade quanto aos fatos relacionados a terceiros e que sejam objeto de inquirição pelo colegiado".
Sem Lima, "trabalhos prejudicados"
Para a CPI, permitir que o governador não compareça à comissão "acabaria por prejudicar sobremaneira os trabalhos da CPI, tendo em vista que ele é governador do estado do Amazonas, justamente o local em que se verificou uma grave crise de abastecimento de oxigênio no mês de janeiro de 2021".
A manifestação ainda pontua que a atuação da CPI não deve ser comparada com o trabalho "desenvolvido pela autoridade policial, ou pelo relator, juiz de instrução, no tribunal". "A CPI é titular de uma missão constitucional mais abrangente e voltada a aprimorar a legislação federal, avaliar a execução de políticas públicas e de dar a conhecer ao conjunto da cidadania acerca de questões sensíveis e relevantes sob o prisma social, econômico ou político."
A CPI pediu que a ministra atribua "máxima prioridade" ao pedido, "haja vista a proximidade do limite de prazo para o encerramento da CPI e ao grave prejuízo à investigação dos fatos ocorridos no estado do Amazonas com a perpetuação da decisão recorrida". Não há prazo para que Rosa Weber se manifeste sobre o pedido.
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