PGR não é refém dos trabalhos da CPI, diz Ayres Britto
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), se viu às voltas com a Procuradoria-Geral da República nesta semana após o pedido para aguardar a conclusão da CPI da Covid para investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por suposta prevaricação no Caso Covaxin.
Em uma resposta dura, a magistrada indeferiu a solicitação, e o órgão então decidiu pela abertura do inquérito. Para o ex-ministro do Supremo, Ayres Britto, as apurações podem perfeitamente seguir em paralelo, e depois, caso necessário, serem unificadas.
"Elas [as investigações] podem correr em paralelo. A PGR não é refém dos trabalhos desenvolvidos pela CPI. A CPI corre parelha com suas competências constitucionais, e a PGR igualmente, uma atuando independentemente da outra", disse, em entrevista à Globonews.
"Embora, ao final, nas conclusões definitivas e derradeiras, se for o caso, para efeito de responsabilização civil e penal, as conclusões da CPI poderão ser encaminhadas para a PGR. Aí se dá o afunilamento das duas, mas nao é necessário isso nessa fase", esclareceu.
Rosa Weber autorizou que a PF colha o depoimento do presidente, além de realizar outras diligências que "entenda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sob apuração". O ex-ministro explica quais serão os próximos passos da investigação.
"Aberta a investigação, seja pela CPI ou pelo MP, ainda não é denúncia, é investigação. Elas têm por objetivo apurar a veracidade ou não da noticia-crime. O presidente nada tem a fazer se não acompanhar".
Caso o Ministério Público formalize a denúncia, ela deverá passar pelo STF e pela Câmara dos deputados, para que aí sim, Bolsonaro precise se defender.
'Superimpeachment'
Sobre o mais recente pedido de impeachment protocolado pela oposição contra Bolsonaro, Ayres Britto afirmou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), terá que se manifestar oficialmente a respeito, mesmo que a decisão seja de engavetar o processo.
"Se ele entender que não é o caso de submissão ao crivo da Câmara, inclusive pela sua CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ele deve decidir fundamentadamente. Tem que explicitar as razões porque deixa de processar, dar sequência ao pedido", disse.
"As coisas do Estado se caracterizam por formalidade, documentalidade, preto no branco, e não pela informalidade, pelo silêncio. O silêncio não é resposta jurídica. O presidente da Câmara, porta de entrada das coisas, terá que decidir fundamentadamente, ou mandando seguir, ou mandando arquivar", concluiu.
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