ANTT desobedeceu ao TCU e autorizou milhares de novas linhas de ônibus
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) descumpriu uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) que a impede de emitir novas autorizações para exploração do serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Apenas no dia 31 de maio, a agência publicou no DOU (Diário Oficial da União) oito portarias autorizando a exploração de milhares de linhas de ônibus.
O impedimento do TCU decorre da ausência de comprovação de que a ANTT tem condições de fiscalizar todas as autorizações concedidas às empresas de ônibus nos últimos anos. Em março, o tribunal estabeleceu um prazo de 30 dias para que a agência provasse ter como supervisionar as concessões, o que não ocorreu.
O descumprimento da ordem do TCU foi apontado em uma denúncia feita no dia 14 de junho pela Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros). No documento, ao qual o UOL teve acesso, a entidade pedia que o tribunal revogasse "todas as autorizações concedidas pela agência" desde a decisão da Corte.
Na última sexta-feira (2), o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo nº 033.359/20 no Tribunal de Contas, determinou, em uma decisão que está sob sigilo, a "imediata revogação das portarias".
"Tomei conhecimento de que a ANTT continua deferindo pedidos de autorização para operar os mercados", disse o ministro, que acrescentou que as "aludidas portarias sequer deveriam ter sido editadas".
Os lotes de linhas de ônibus a serem exploradas pelas empresas contemplam tanto percursos bastante procurados quanto linhas menos lucrativas para as companhias privadas. As concessões dos chamados "ossos", como são conhecidos os percursos com baixo retorno financeiro, são entregues pelo serviço público para impedir que a população de cidades pequenas deixe de ter condições de acesso e de deslocamento.
Entre as linhas afetadas estão as que operariam trechos de estradas que vão de Curitiba (PR) a Volta Redonda (RJ) e a São José dos Campos (SP). Também estão incluídos nesta autorização o transporte de passageiros de São José dos Campos a Resende (RJ).
Outra outorga que havia sido autorizada contemplava os trechos de São Paulo (SP) e Atibaia (SP) às cidades de Governador Valadares (MG), Ipatinga (MG) e outras regiões do estado.
Manobra legal
A ANTT alegou que somente autorizou as concessões, sem liberar o serviço. Ou seja: as empresas contempladas já saberiam quais linhas que iriam operar, mas só poderiam realmente prestar o serviço (e ganhar dinheiro) quando o TCU liberasse.
"Em consulta à Procuradoria Federal junto à agência, houve recomendação que a unidade técnica desse cumprimento às decisões judiciais, desde que o ato autorizativo contivesse uma cláusula de suspensão de eficácia da outorga", disse o órgão em nota ao UOL.
Em todas as portarias emitidas a ANTT adicionou a observação contida no artigo 2º das liberações, que afirma que a "outorga não produzirá efeito enquanto vigente o comando proibitivo contido na decisão do TCU".
A observação criada, porém, não poderia ter sido colocada no texto, segundo o relator. "É certo que a mera edição dessas portarias contraria o comando expresso contido no Acórdão 559/2021", afirmou o ministro Raimundo Carreiro.
A agência governamental também defendeu "não haver" descumprimento da decisão do tribunal e que a "unidade técnica do TCU se manifestou favoravelmente à solução adotada".
Segundo a Anatrip, a ANTT "está, de forma reiterada, se esquivando do cumprimento da decisão exarada pelo órgão de controle". "O ato de conceder novos mercados, mesmo sob condição suspensiva, já é capaz de comprovar a violação aos termos da decisão do Plenário do TCU", escreveu a associação no processo.
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