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Vereador e ex-deputado vão ter que devolver verba de funcionária fantasma

Os políticos compartilharam um mandato na Alerj entre 2007 e 2008 - Thiago Lontra/Alerj
Os políticos compartilharam um mandato na Alerj entre 2007 e 2008 Imagem: Thiago Lontra/Alerj

Colaboração para o UOL

06/08/2021 14h43Atualizada em 06/08/2021 14h46

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que os políticos e ex-deputados estadual Marcelino Antonio D'Almeida e João Pedro Campos de Andrade de Figueira, devolvam verbas destinadas ao pagamento de salário de uma funcionária fantasma. O caso aconteceu entre 2007 e 2008, quando os políticos compartilharam um mandato na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado).

De acordo com a decisão, os dois cometeram ato de improbidade administrativa. Eles mantiveram lotada no gabinete, paga com recursos públicos, a funcionária que na verdade era cozinheira em uma entidade social mantida por Marcelino, o Centro de Convivência Marcelino D' Almeida de Padre Miguel.

Como ficou provado que ela jamais desempenhou qualquer função para a Alerj, comparecendo somente para assinar a folha de ponto, o MPRJ ingressou com uma ação de Ressarcimento ao Erário.

A mulher havia sido nomeada por Marcelino para exercer a função de Auxiliar Administrativo em janeiro de 2007. A funcionária fantasma permaneceu na função até abril de 2009, quando faleceu exercendo a outra atividade.

Marcelino Antonio D'Almeida, licenciou-se do cargo de deputado ainda em 2007 após ser convidado para assumir a Secretaria Municipal de Governo do Rio. A cadeira foi, então, assumida pelo suplente João Pedro Campos de Andrade de Figueira até dezembro de 2008, quando o primeiro retomou o mandato parlamentar.

A 1ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva entendeu que o enriquecimento ilícito da entidade social de Marcelino se deu "às custas do patrimônio público". De acordo com a decisão, o então deputado utilizou-se do cargo público para contratar mão de obra sem qualquer custo.

O suplente dele também foi condenado porque atuou no mandato de deputado estadual por um longo período e, sendo assim, não se caracteriza qualquer justificativa de transitoriedade ou de não conhecimento das irregularidades praticadas no gabinete.