Cármen Lúcia nega pedido para barrar processo de cassação de Flordelis
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia indeferiu o pedido da defesa da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para barrar a cassação do mandato dela, que está marcada para hoje. A suspensão foi estipulada em junho pelo Conselho de Ética, com o relator Alexandre Leite (DEM-SP) à frente do caso.
A negativa de Cármen Lúcia se baseou na falta de elementos processuais válidos apresentados pela equipe de Flordelis no mandado de segurança. Os argumentos da defesa, segundo a avaliação da ministra, apontaram irregularidades que não foram capazes de provar.
Além disso, a ação de cassar o mandato da deputada federal ocorre na Câmara dos Deputados e, portanto, não acata interferência judicial, apenas se fossem comprovados erros no processo.
"Da leitura da peça inicial desta ação se extrai carente de demonstração direito da impetrante que tivesse sido afrontado em atuação comprovada, menos ainda algum direito caracterizado por liquidez tal que se comprove de plano, nem certo, de modo a subsistir contra interesses e bens institucionais", avaliou a ministra.
Segundo a defesa de Flordelis, a parlamentar seria vítima de uma desconstrução moral e estaria com os princípios de presunção de inocência feridos.
Flordelis é acusada pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) de ser mandante do assassinato do marido. Anderson do Carmo foi morto a tiros na casa da família, em Niterói (RJ), em 16 de junho de 2019. A deputada nega ter cometido o crime.
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