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Cármen nega habeas corpus para Tolentino e o obriga a ir à CPI amanhã

Antes, Cármen Lúcia já havia rejeitado o pedido para que Tolentino pudesse faltar no depoimento à CPI - Nelson Jr./SCO/STF
Antes, Cármen Lúcia já havia rejeitado o pedido para que Tolentino pudesse faltar no depoimento à CPI Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

13/09/2021 18h27Atualizada em 13/09/2021 19h03

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de habeas corpus para o advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva, obrigando-o a depor na CPI da Covid amanhã. Ele é suspeito de ser "sócio oculto" da empresa FIB Bank, que teria oferecido à Precisa Medicamentos uma garantia irregular para fechar o contrato de compra da vacina contra covid-19 Covaxin, da indiana Bharat Biotech.

No último dia 3, a ministra já havia rejeitado o pedido para que Tolentino pudesse faltar em seu depoimento à CPI. Desde então, no entendimento de Cármen Lúcia, não houve mudança no "contexto fático-probatório" que pudesse fazê-la rever a decisão anterior.

"Sem argumento novo (...), nada há a prover", disse a magistrada.

A insistência sem base legal para cumprir obrigação que lhe é imposta e a reiteração de questionamentos não inova o pedido, não confere razão onde ela não tem guarida, não desobriga o paciente a atender as convocações feitas com base em legislação vigente. Configura-se, isso sim, ato de indevida recalcitrância do descumprimento da chamamento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Cármen Lúcia, ministra do STF

Dono da Rede Brasil de Televisão, Tolentino teve seu nome associado às investigações da CPI depois de ser apontado como "sócio oculto" do FIB Bank. Além disso, segundo senadores, o empresário é ligado ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, apontado como articulador de negociações por vacina sob suspeita de irregularidades.

Mais cedo, a 15ª Vara Federal de Brasília já havia autorizado a CPI da Covid a expedir, se necessário, um mandado de condução coercitiva a ser cumprido contra o advogado.

A condução coercitiva — quando o depoente não tem o direito de se ausentar e é forçado a se apresentar — é um dispositivo que não vinha sendo utilizado no país desde 2018, por conta de um entendimento do STF. A Corte julgou que seria inconstitucional o ato de levar pessoas à força para interrogatórios. A decisão veio na esteira das ações da Operação Lava Jato.

Convocação

A convocação de Marcos Tolentino foi sugerida pelo vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Segundo explicou o senador, a garantia oferecida no contrato de R$ 1,61 bilhão é do tipo fidejussória, o que não estava previsto no documento assinado entre a Precisa Medicamentos, o Ministério da Saúde e a Bharat Biotech. De acordo com o contrato, a garantia para cobrir 5% do negócio deveria ser uma fiança bancária, um seguro-garantia ou uma caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

Randolfe destacou ainda que a "carta de fiança" oferecida pela FIB Bank foi apresentada dez dias após o fim do prazo contratual — e, ainda assim, o Ministério da Saúde incluiu a garantia fidejussória no sistema de pagamentos do governo federal como se fosse um seguro-garantia.

(Com Agência Senado)

A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.