Frota é condenado a pagar R$ 50 mil a desembargador que concedeu HC a Lula
O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) foi condenado ontem a pagar R$ 50 mil de indenização ao desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que concedeu o HC (Habeas Corpus) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Frota foi condenado por danos morais em razão da divulgação do telefone e publicação de mensagens contra o magistrado após a decisão em 2018.
A decisão proferida pela juíza Munira Hanna, da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, relembrou que Frota "divulgou o número de celular pessoal do requerente [Favreto], e referiu-se a ele como 'canalha' e 'rato de esgoto', definindo sua decisão como uma 'ação orquestrada'".
Na postagem publicada no Twitter, o deputado também teria divulgado uma foto do número telefônico do magistrado com os dizeres "Esse é o cel do canalha...", informa a decisão.
"Foram mais de treze mil mensagens de texto, imagens, áudios e ligações recebidas no período de 08/07/2018 a 11/07/2018, além da extrema tristeza e angústia causada ao autor [do processo, Favreto]. Registra ainda 525 mensagens de SMS", começou a magistrada.
E completou: "Não bastassem as ofensas proferidas pelo demandado, grande parte das mensagens recebidas continham conteúdo ofensivo, além de ameaças pessoais e a familiares do autor bem como a divulgação em grupos e a contatos individuais dos números das linhas telefônicas privadas do demandante. A finalidade única era proferir ofensas contra o autor, sendo que as mensagens recebidas multiplicaram-se exponencialmente".
Ainda nos autos, divulgados pelo site Consultor Jurídico, Favreto declara que teve que procurar auxílio psicológico e psiquiátrico após a ação do parlamentar, além de ter que passar a andar com escolta armada devido aos ataques que recebeu em razão da divulgação de seu contato telefônico.
Em resposta, Frota invocou o seu direito à imunidade parlamentar, no entanto, a decisão expôs que as "postagens ocorreram em agosto de 2018, e o réu tomou posse como Deputado Federal apenas em 01/02/2019" e, portanto, a imunidade solicitada não poderia ser concedida, pois, esta somente entra em vigor após a posse do parlamentar. O deputado ainda declarou nos autos que teria excluído a postagem.
"Não há dúvida de que as divulgações de fatos distorcidos pelo réu em suas redes sociais, com chamadas pejorativas, difamatórias, sem levar em conta a fundamentação da decisão que concedeu a liberdade ao paciente, com o único intuito de ferir a imagem e a honra do autor [Favreto] causaram abalo de ordem moral, como a dor, o sofrimento, abalo de ordem profissional e pessoal, diante de seus filhos e mãe."
Além da indenização por danos morais, a decisão ainda discorre que o parlamentar terá que pagar "as custas processuais e os honorários advocatícios ao procurador do autor que fixo em 15% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho do profissional e o tempo utilizado para sua execução".
Questionados pelo UOL, o TJ-RS informou que a decisão cabe recurso.
O UOL entrou em contato com Frota através de seus assessores e do seu e-mail parlamentar disponibilizado no site da Câmara, mas não teve retorno até a última atualização desta matéria.
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