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Lewandowski suspende andamento de duas ações da Lava Jato contra Lula

Uma das ações, que corre na Justiça do DF, diz respeito a supostas doações da Odebrecht ao Instituto Lula - Wilton Júnior/Estadão Conteúdo
Uma das ações, que corre na Justiça do DF, diz respeito a supostas doações da Odebrecht ao Instituto Lula Imagem: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

Anaís Motta

Do UOL, em São Paulo

14/09/2021 21h59Atualizada em 14/09/2021 23h06

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu hoje o andamento de duas ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava Jato. Os processos correm na Justiça Federal do Distrito Federal e dizem respeito a supostas doações da Odebrecht ao Instituto Lula, bem como à compra de um terreno para sediá-lo e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).

A decisão liminar — provisória — atende a um pedido feito pela defesa de Lula e, na prática, impede que os dois processos sejam retomados agora, depois de o Supremo reconhecer a suspeição (parcialidade) do ex-juiz Sergio Moro e a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente, anulando suas condenações.

Embora a denúncia sobre a sede do Instituto Lula ainda não tenha sido ratificada, Lewandowski argumentou que, quando o STF declarou Moro parcial, também ficou implícita a incompetência dos demais integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba para investigar e acusar Lula. Por isso, o ministro optou pela suspensão das ações, alegando "perigo de iminente dano processual irreparável".

Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sergio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia.
Ricardo Lewandowski, ministro do STF

A suspensão é válida até que o STF decida definitivamente se encerra ou não as investigações contra Lula.

No fim de junho, Lewandowski já havia anulado as provas produzidas contra Lula no âmbito do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF (Ministério Público Federal), enfatizando que as ações sobre a suspeição de Moro e a incompetência de Curitiba para julgar Lula caracterizam "causa de nulidade absoluta".

Na ocasião, o ministro não poupou críticas à atuação do ex-juiz.

"Verifico que o ex-juiz Sergio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados ["queimados"] — consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF — pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do acordo de leniência (?), celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação", disse, em despacho de 28 de junho.

Decisão similar a empresário

Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski também suspendeu duas ações contra o empresário Walter Faria, do Grupo Petrópolis, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão liminar estendeu os efeitos do despacho de junho que anulou as provas produzidas contra Lula a partir acordo entre Odebrecht e MPF.

Neste caso, porém, a suspensão atinge uma ação que corre na 6ª Vara Federal de São Paulo e outra, na 13ª Vara Federal de Curitiba. Lewandowski pediu informações a ambos os juízos.

"Nessa linha de raciocínio, vislumbro, então, que estão presentes não apenas a plausibilidade do direito invocado pelo requerente, como também o perigo de dano ao seu status libertatis, hipóteses que autorizam a tutela de urgência requerida na inicial, inclusive no bojo de ações reclamatórias, segundo autorizam reiterados precedentes desta Suprema Corte", escreveu o ministro.

(Com Estadão Conteúdo)