Topo

Esse conteúdo é antigo

STF: Rosa Weber suspende 'MP das fake news' editada por Bolsonaro

Suspensa por Rosa Weber, MP das fakes news foi editada por Bolsonaro na véspera dos atos de 7/09 - Rosinei Coutinho/SCO/STF
Suspensa por Rosa Weber, MP das fakes news foi editada por Bolsonaro na véspera dos atos de 7/09 Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

14/09/2021 20h18Atualizada em 14/09/2021 21h34

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu hoje a MP (Medida Provisória) das fake news, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e que alterava o Marco Civil da Internet e impedia as redes sociais de excluir, suspender ou bloquear perfis e postagens que infringissem as regras das empresas.

A decisão liminar atende a sete ações — seis delas apresentadas por partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Novo e PDT) e outra pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) —, e foi publicada quase simultaneamente ao momento em que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciava em plenário que devolveria a MP ao governo, fazendo-a perder a validade.

Dada a importância do tema, Rosa Weber também pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que a liminar seja analisada pelo plenário da Corte, mas reforçou que a decisão não impediria uma eventual recusa do presidente do Congresso — Pacheco — à MP, o que acabou acontecendo.

"Ante o exposto, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do plenário desta Corte — e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao presidente do STF, a inclusão destas ADIs em sessão virtual extraordinária —, para suspender, na íntegra, a eficácia da Medida Provisória 1.068/2021", escreveu a ministra no despacho.

Ontem, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia emitido um parecer contrário à MP das fake news, como ficou conhecida. No documento enviado ao STF, ele disse considerar que a medida "dificulta a ação de barreiras que evitem situações" de potencial criminoso, como a disseminação de conteúdos falsos e/ou retirados de contexto, calúnias e difamações, apologias, entre outros.

Entenda a MP

A MP das fake news foi editada por Bolsonaro em 6 de setembro, véspera dos atos de caráter antidemocrático e golpista realizados no dia seguinte, feriado da Independência do Brasil. Na prática, a medida alterava o Marco Civil da Internet, vigente desde 2014, determinando que as redes sociais só podem agir por "justa causa" — o que não inclui as fake news.

Ao Tilt, a advogada Gisele Truzzi, especialista em direito digital, avaliou a que a MP tem "vício de inconstitucionalidade", uma vez que não há urgência que justifique a mudança. Ela também lembrou que o Marco Civil da Internet já garante à população direitos de liberdade de expressão, além de prever a autonomia dos provedores de regular seus serviços.

O advogado Carlos Affonso, colunista de Tilt, concorda: "Uma medida provisória precisa ser urgente e relevante. No caso da MP das redes sociais, fica muito claro que não existe qualquer urgência em se regular o tema. Existem mais de uma dezena de projetos de lei sobre o tema no Congresso Nacional."

"Alterar a lei por meio de uma MP, sem ouvir ninguém, é ignorar todos os tipos de visões e todos os problemas que podem surgir, e isso prejudica o dia a dia da internet", acrescentou o advogado Rafael Pellon, especialista em internet, mídia e entretenimento.