Empate trava julgamento no STF sobre direito de trans escolherem presídio
O STF (Supremo Tribunal Federal) registrou empate por 5 votos a 5 em um julgamento que define se mulheres transexuais e travestis identificadas com o gênero feminino têm direito a escolher, caso presas, se preferem cumprir pena em presídios femininos ou masculinos.
A liberdade de escolha está assegurada de forma provisória desde 2019, graças a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que foi ajustada em março desse ano. O conjunto dos ministros, porém, ainda não havia analisado a questão.
O caso foi analisado na Corte entre os dias 3 e 13 de setembro, em plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros apresentam seus votos no sistema interno do STF, sem necessidade de uma sessão presencial.
O Supremo, no entanto, está desfalcado desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, em julho. A 11ª cadeira permanece vazia enquanto o Senado não analisa o nome de André Mendonça, escolhido para a vaga pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A sabatina de Mendonça ainda não foi marcada, mais de dois meses após a indicação. Com o empate em 5 votos a 5, caberá ao presidente do STF, Luiz Fux, apontar uma definição para o caso.
Primeiro a votar, Barroso defendeu que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em unidades femininas ou masculinas e, nesse último caso, devem ser mantidas em área reservada, por segurança. O ministro foi seguido nesse entendimento por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber.
O ministro Ricardo Lewandowski, porém, abriu uma divergência e foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
Segundo Lewandowski, o processo perdeu a razão de ser porque uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), publicada em 2020 e editada no ano passado, já garante às pessoas trans a manifestação de preferência quanto ao local de cumprimento da pena. Para os ministros, a decisão do CNJ já solucionou o problema.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.