Com Nunes Marques, STF retoma votação do marco temporal de terras indígenas
Está na pauta de hoje do STF (Supremo Tribunal Federal) a retomada do julgamento do marco temporal das terras indígenas, que é apreciado pela Corte desde o final de agosto. Marcada para as 14h, a sessão deverá começar com a continuidade do voto do ministro Kassio Nunes Marques, que é o segundo apresentar os argumentos.
Na semana passada, o relator do caso, ministro Edson Fachin, apresentou um parecer contrário à tese do marco temporal, que tem sido defendido por grupos ligados ao agronegócio. Depois de Nunes Marques concluir seu voto, será a vez do ministro Alexandre de Moraes, pela ordem de antiguidade no tribunal, que tem dez ministros atualmente.
Existe a possibilidade, porém, de não haver decisão nesta quarta: segundo Carolina Brígido, colunista do UOL, ministros preveem que haverá um pedido de vista sobre o caso.
Se isso ocorrer, o impasse vai perdurar por tempo indeterminado e pode acabar sendo resolvido pelo Congresso. Ruralistas têm pressionado para que a Câmara dos Deputados vote em breve o PL 490/07, um projeto de lei que não só estabelece o marco temporal como balizador para as disputas de terra como faz outras mudanças repudiadas pelos povos indígenas.
Outra possibilidade de adiamento é se o julgamento terminar empatado em 5 votos a 5, o que pode ocorrer pelo fato de que o Senado ainda não ter aprovado a indicação de André Mendonça para a vaga aberta pela aposentadoria do ex-ministro Marco Aurélio Mello. Caso haja empate, o julgamento fica suspenso até que chegue o 11º ministro à Corte.
A tese do marco temporal propõe que indígenas só possam reivindicar demarcações das terras que estavam ocupando, comprovadamente, à época da promulgação da Constituição de 1988. O caso está sendo apreciado pelo STF desde o último dia 26, quando 6.000 indígenas estiveram acampados em Brasília para pressionar os ministros a rejeitarem a tese do marco temporal.
Como votou o relator
Segundo Fachin, a Constituição garante aos indígenas o direito às terras tradicionalmente ocupadas por eles. Por essa razão, não se pode restringir esse direito apenas àqueles que estavam nas áreas à época da promulgação do texto, em outubro de 1988, como defendem entidades ruralistas que acompanham o julgamento.
Fachin já havia apresentado seu voto em junho, quando o caso ainda era apreciado em julgamento virtual. Na sequência, graças a um pedido de Alexandre de Moraes, a discussão foi levada às sessões presenciais da Corte.
Entenda a tese
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá para solucionar disputas sobre o tema em todas as instâncias da Justiça no país. A disputa opõe ruralistas, apoiados por Bolsonaro, e mais de 170 povos indígenas.
O processo trata de uma briga judicial de 12 anos entre o governo de Santa Catarina e indígenas do povo xoclengue, que reivindicam um território na região central do estado. Em janeiro de 2009, cerca de cem deles ocuparam uma área onde hoje está a reserva biológica do Sassafrás, uma área de proteção ambiental.
Por essa razão, a Fatma, órgão ambiental catarinense à época, pediu reintegração de posse na Justiça. A ordem foi concedida em primeira instância e confirmada pelo TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região), em Porto Alegre. A Funai (Fundação Nacional do índio), então, recorreu da decisão do TR4, e o caso chegou ao Supremo no final de 2016.
Discurso bolsonarista
No fim do mês passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que, caso o STF reprove o marco temporal, a agricultura no Brasil sofrerá um "grande impacto".
"Se o Supremo mudar o seu entendimento sobre o marco temporal, haverá uma ordem judicial para eu demarcar, em terras indígenas, o equivalente à região Sudeste. Ou seja, hoje nós temos algo em torno de 14% demarcado como sendo de terras indígenas, vamos passar para aproximadamente 28%", declarou o presidente à época a uma rádio pernambucana.
A fala do presidente, contudo, foi criticada pela advogada Juliana Batista, do ISA (Instituto Socioambiental). Segundo ela, o percentual apresentado por Bolsonaro não condiz com a realidade, já que "as demandas restantes a serem demarcadas são muito pequenas".
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