STF começa a julgar decretos de Bolsonaro que facilitam acesso a armas
Começa hoje no STF (Supremo Tribunal Federal), em plenário virtual, o julgamento das ações que questionam os decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que facilitam o acesso a armas no país. Os ministros analisam um conjunto de oito processos que pedem a anulação total ou parcial dos textos, publicados pelo governo em fevereiro.
A análise dos casos vai de hoje até o final da próxima sexta-feira (24), período em que os ministros deverão apresentar seus votos no sistema do tribunal.
Os processos são de autoria de cinco partidos (PT, PSDB, PSB, PSOL e Rede), que acionaram a Corte dias depois da publicação dos quatro decretos. Em abril, pouco antes das mudanças começarem a valer, vários trechos dos documentos foram suspensos por ordem da ministra Rosa Weber, relatora de todas as ações.
Dias depois da decisão liminar de Weber, o STF começou a julgar em plenário virtual se confirmaria ou não os cortes feitos pela ministra nos decretos de Bolsonaro. O ministro Edson Fachin alinhou-se com Weber pela suspensão dos trechos.
Logo em seguida, porém, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos e interrompeu o julgamento. Após mais de quatro meses de análise, Moraes devolveu o processo à pauta no último dia 8.
Entre outras mudanças, os decretos publicados por Bolsonaro aumentam o limite de armas que podem ser compradas inclusive por cidadãos comuns, diminuem o controle do Exército e das autoridades civis sobre o material e eliminam restrições sobre o porte. As mudanças, segundo especialistas, tendem a favorecer a proliferação e a circulação de armas no país.
Tensão à vista
Segundo a colunista Carolina Brígido, do UOL, o STF tende a confirmar a decisão de Rosa Weber e limitar o alcance dos decretos de Bolsonaro. Internamente, os ministros já faziam essa avaliação em maio, quando o processo estava paralisado a pedido de Alexandre de Moraes.
Caso se confirme, a derrubada ou restrição dos decretos significará uma derrota para Bolsonaro, que desde o início do governo tem agido e discursado em favor do armamento da população. No final de agosto, o presidente atacou os críticos das medidas. "Se não quer comprar fuzil, não enche o saco de quem quer comprar", disse a apoiadores.
A decisão liminar de Rosa Weber, que já foi confirmada por Fachin e agora é analisada pelos demais ministros, promoveu a derrubada de trechos em todos os decretos de Bolsonaro. As mudanças pretendidas pelo presidente são as seguintes:
- O Comando do Exército deixará de fiscalizar a fabricação de determinadas munições (até 12,7 mm) e de outros acessórios, como máquinas para recarga e carregadores destacáveis, além de armas obsoletas;
- Uma série de categorias ficará desobrigada de ter registro no Exército para exercer atividades com produtos controlados, como explosivos e peças para material bélico;
- Qualquer pessoa poderá, desde que cumpra os requisitos, comprar até seis armas sem precisar comprovar a necessidade. Pela medida, bastará apenas uma autodeclaração de necessidade;
- Os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores) só precisarão de autorização do Exército para comprar armas de fogo caso as quantidades ultrapassassem os limites estabelecidos em lei;
- Para comprovar aptidão psicológica para compra de arma de fogo, CACs precisarão apenas de laudo fornecido por um psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
- Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos de idade completos;
- Validade do porte de armas para todo território nacional;
- Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;
- Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
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