PGR defende condenação de Daniel Silveira por ataques a ministros do STF
A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ameaçar ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), argumentando que o direito à liberdade de expressão só é absoluto "quando considerações conflitantes mais urgentes não estiverem presentes".
A manifestação da PGR, assinada pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, integra as alegações finais — uma espécie de relatório que resume as ações contra um réu em uma ação penal. O ofício foi enviado ao STF na última terça-feira (5).
As intimidações foram realizadas diante de centenas de milhares de seguidores, com o uso de violência e graves ameaças contra os magistrados (...) A PGR entende que as condutas preenchem os elementos objetivos do tipo penal previsto no art. 344 do Código Penal, na medida em que atingiram a justiça como instituição e como função, prejudicando-a em sua realização prática, ofendendo-lhe o prestígio e a confiança que deve inspirar.
Trecho das alegações finais
O vice-PGR ainda disse entender que as "declarações violentas" feitas por Silveira na internet incentivam ataques às instituições, como os ocorridos em 13 de junho de 2020, quando manifestantes lançaram fogos de artifício contra o prédio do STF, e, mais recentemente, "os verificados nos dias que antecederam o último feriado da Independência".
"É verdade que não são conhecidas ligações entre esses atentados e o denunciado [Daniel Silveira], mas está claro que há semelhanças entre a sua retórica e a visão de mundo das pessoas que buscam intimidar, por meio de agressões, as atividades daqueles órgãos", ponderou.
A PGR pede que Silveira seja:
- condenado três vezes pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal ("usar de violência ou grave ameaça (...) contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial);
- condenado duas vezes pelo crime previsto nos artigos 18 ("tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes") e 23, inciso IV (incitar "à prática de qualquer dos crimes previstos nesta lei"), da lei nº 7.170/1983;
- absolvido da acusação quanto ao crime previsto no artigo 23, inciso II, da lei nº 7.170/1983 (incitar "à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis".
O UOL procurou a defesa de Silveira para pedir um posicionamento sobre as alegações finais da PGR e aguarda retorno.
Relembre o caso
Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em fevereiro, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, após divulgar um vídeo com ataques aos membros do STF. Em março, também por decisão de Moraes, Silveira passou para a prisão domiciliar, quando começou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
No início de junho, a PGR pediu a volta do deputado à prisão após repetidas violações ao regime domiciliar. Moraes, então, estipulou fiança de R$ 100 mil a Silveira, que só foi paga no final do mês, um dia depois de o deputado ser preso de novo. Desde então, a defesa de Silveira tem tentado revogar sua prisão preventiva, mas sem sucesso.
Mais recentemente, em 10 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso negou mais um pedido de liberdade apresentado pelos advogados do deputado, alegando não haver indício de ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus.
(Com Estadão Conteúdo)
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