PGR pede de novo arquivamento de apuração de Bolsonaro por não usar máscara
A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu novamente, ontem, no STF (Supremo Tribunal Federal), o arquivamento de um pedido de investigação que apuraria se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime ao sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia.
A nova manifestação foi enviada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo após cobrança feita pela ministra Rosa Weber, que apontou que a argumentação no primeiro parecer causou "alguma perplexidade". No primeiro documento a PGR argumentou que não é possível atestar a "exata eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus", o que contraria evidências científicas. A comunidade científica já atestou a importância da máscara como medida preventiva central para frear o contágio pelo novo coronavírus.
Os pareceres foram enviados em duas ações movidas pela oposição: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.
O novo parecer reitera que Bolsonaro não cometeu crime ao sair sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos.
No documento, Lindôra afirma que "em momento algum" a PGR defendeu a impunidade no descumprimento das medidas sanitárias. "O que está expresso na manifestação jurídica deste órgão ministerial é tão somente a conclusão de que a conduta de não usar máscara configura infração administrativa, e não criminal, em razão do caráter subsidiário do Direito Penal", argumenta a subprocuradora.
Ela também destaca que "a Procuradoria-Geral da República persiste incentivando o uso de equipamentos de proteção contra a covid-19, inclusive o uso de máscara de proteção facial" e que o órgão "não faz juízo de valor quanto à eficácia de medidas sanitárias orientadas por profissionais da área médica".
Para Lindôra, fixar multa pela conduta seria suficiente para punir a prática. "Nessa linha de raciocínio, o titular privativo da ação penal pública entende que a imposição de multa administrativa se revela proporcional para punir as transgressões noticiadas e detém efeito pedagógico apto a coibir novas práticas ilícitas. Por oportuno, há reportagens na imprensa noticiam que as multas aplicadas ao noticiado por não usar máscara de proteção facial podem chegar a 3 milhões de reais."
Antes de se opor aos pedidos para investigar Bolsonaro, Lindôra viu potencial crime de infração a medida sanitária preventiva em um caso semelhante. Em outubro do ano passado, ela representou contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ganhou o noticiário após ter sido flagrado humilhando um guarda municipal que lhe pediu para colocar a máscara de proteção durante um passeio pela orla de Santos (SP). Na ocasião, apontou "veementes indícios de autoria e materialidade" do delito de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal.
O posicionamento da subprocuradora levou os senadores Humberto Costa (PT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) a enviarem uma reclamação à Corregedoria do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) pedindo a abertura de processo disciplinar para apurar se ela violou normas funcionais.
* Com Estadão Conteúdo
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