Relatório da CPI sugere lei contra testes com pacientes de planos de saúde
O texto final do relator da CPI da Covid, Renan Calheiros, recomenda ao Congresso Nacional um projeto de lei com objetivo de "coibir a interferência das operadoras de saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes". O documento será lido hoje no plenário do colegiado e, além das sugestões de medidas legislativas, propõe o indiciamento de 66 pessoas e 2 empresas.
A medida a fim de impor limites aos planos de saúde é resultante das discussões na CPI acerca de possíveis crimes cometidos pela operadora Prevent Senior durante a pandemia. A empresa é acusada de realizar um estudo informal, sem consentimento dos clientes, em favor do uso de medicamentos do chamado kit covid —composto por remédios sem eficácia no tratamento do coronavírus.
De acordo com as investigações, a Prevent teria se alinhado ideologicamente ao discurso do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O relatório final da comissão diz que ela "falseou dados e documentos para promover" o uso de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e outros.
"A verdade é que testes clínicos foram conduzidos sem autorização dos comitês de ética em pesquisa, transformando os segurados do plano em verdadeiras cobaias humanas. Ademais, kits com medicamentos foram enviados sem avaliação dos pacientes e de seus riscos, médicos foram perseguidos por se recusarem a prescrever tratamentos ineficazes, mortes por covid foram ocultadas para ocultar a ineficácia do tratamento, declarações de óbito foram fraudadas para reduzir a morbimortalidade nos hospitais da empresa", escreveu o relator.
No projeto de lei, Calheiros sugere a criação de três comissões independentes e permanentes na estrutura operacional dos planos de saúde, nas redes "em que ocorrer a integração vertical em saúde suplementar". Esses grupos se reuniriam a cada três meses para fiscalizar as ações e procedimentos realizados na rotina hospitalar.
"Para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta lei, denomina-se integração vertical em saúde suplementar o oferecimento de serviços de saúde em unidades que sejam de propriedade de planos privados de assistência à saúde ou de operadoras de plano de assistência à saúde, pertençam ao mesmo grupo empresarial ou que ostentem a mesma logomarca", explica a minuta do projeto.
As três comissões seriam:
- Comissão de Revisão de Prontuários, composta por cinco membros, sendo obrigatória a participação de pelo menos três médicos;
- Comissão de Revisão de Óbitos, composta por cinco membros, sendo obrigatória a participação de pelo menos três médicos;
- Comissão de Ética Médica, composta por cinco médicos.
Os membros dessas comissões seriam indicados pelos Conselhos Regionais de Medicina, "vedada a escolha de médicos vinculados aos planos privados de assistência à saúde ou às operadoras de plano de assistência à saúde em que ocorra integração vertical em saúde suplementar, cujas unidades serão objeto de fiscalização". Ou seja, as empresas não teriam qualquer ingerência em relação aos núcleos de fiscalização.
Em caso de irregularidades, as comissões seriam obrigadas a repassar informações ao Conselho Regional de Medicina, à ANS (Agência Nacional de Saúde) e ao Ministério Público em prazo de cinco dias.
A mesma proposição também sugere uma modificação no texto da Lei 12.842, de 12 de julho de 2013, com o objetivo de proibir o uso da expressão "off label" (fora da bula, em português). Esse termo é utilizado constantemente por defensores da cloroquina, da hidroxicloroquina e de remédios que não têm eficácia no tratamento da covid.
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