Topo

Esse conteúdo é antigo

RJ: Casal Garotinho é acusado de receber R$ 25 mi em propina por contratos

18.abr.2010 - Os ex-governadores do Rio Anthony Garotinho e Rosinha Matheus - Rafael Andrade/Folha Imagem
18.abr.2010 - Os ex-governadores do Rio Anthony Garotinho e Rosinha Matheus Imagem: Rafael Andrade/Folha Imagem

Do UOL, em São Paulo

20/12/2021 19h52

O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) ajuizou, na última sexta-feira (17), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Eles são acusados de cometerem irregularidades na construção de casas populares em Campos de Goytacazes (RJ). Também são réus na ação a empresa Odebrecht, o município e outros envolvidos em irregularidades e superfaturamento em contratos administrativos. O processo tramita na 2ª Vara Cível da Comarca do município fluminense.

Segundo o MPRJ, os contratos administrativos celebrados foram direcionados para beneficiar a Odebrecht Engineering Internacional S/A. Análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou superfaturamento de mais de R$ 87 milhões. O casal Garotinho é acusado de receber o equivalente a R$ 25 milhões em propina antes e durante a execução dos contratos.

Ao longo das apurações, verificou-se que o procedimento licitatório foi flagrantemente direcionado para que a Odebrecht fosse a empresa vencedora dos certames, os quais resultaram em contratações que, somadas, ultrapassavam o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), em prejuízo dos cofres públicos do Município de Campos dos Goytacazes. Trecho da petição inicial da ação

Os promotores pedem a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 112.566.206,25, além da indisponibilidade de bens.

Estão previstas, ainda, as sanções de perda dos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.