Topo

Bolsonaro dá aval para que municípios definam regras de proteção de rios

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

30/12/2021 12h43Atualizada em 30/12/2021 12h43

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, projeto de lei que altera o Código Florestal e dá aval para que municípios definam regras de proteção de rios, córregos, lagos e lagoas em áreas urbanas consolidadas. A sanção foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (nº12.651/12), também conhecida como o Código Florestal, considera como Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, por exemplo, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente.

A abrangência das APPs varia de 30 a 500 metros a depender da largura do curso d'água. Quanto mais largo o curso d'água, maior a área de preservação ambiental.

Agora, os municípios poderão mudar os patamares mínimos para essas faixas de proteção nas respectivas áreas urbanas por meio de lei municipal ou distrital desde que ouvidos conselhos locais de meio ambiente. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a mudança pode "pacificar as divergências acerca das regras de preservação em áreas urbanas no Código Florestal".

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o texto aprovado pelo Congresso Nacional "pretende regularizar edifícios às margens de cursos e corpos d'água situados em áreas urbanas consolidadas".

As seguintes regras devem ser observadas:

  • não ocupação de áreas com risco de desastres;
  • diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver;
  • previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

O projeto de lei foi aprovado em definitivo pela Câmara dos Deputados em 8 de dezembro deste ano. O coordenador da Frente Ambientalista do Congresso Nacional, deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), criticou a aprovação do texto na época.

"O texto transfere a definição destas áreas (APPs) aos municípios. Devastação nas cidades brasileiras, ocupação de nascentes, margens de rios e áreas de mananciais. Enchentes, falta de água e novas catástrofes é tudo o que não precisamos mais", escreveu no Twitter.

Alguns parâmetros para que uma área seja classificada como urbana e consolidada são:

  • estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal/distrital específica;
  • dispor de sistema viário implantado;
  • estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
  • apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;
  • dispor de equipamentos de infraestrutura urbana implantados, como drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de água potável.

O presidente Bolsonaro vetou trecho que estabelecia que construções nas faixas marginais de cursos d'água naturais, em áreas urbanas definidas por lei municipal ou distrital e com instrumento de planejamento territorial, ficariam dispensadas de seguir exigência de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho de margem. Isso valeria para edificações construídas até 28 de abril deste ano e que cumprissem exigência de compensação ambiental determinada por órgão municipal ou distrital.

A Secretaria-Geral da Presidência afirmou que os ministérios competentes foram ouvidos e chegou-se à conclusão de que a mudança iria contrariar o interesse público e as regras vigentes na legislação sobre regularização fundiária.