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Bolsonaro tenta se isentar de multa de R$ 80 mil por não usar máscara

Do UOL, em São Paulo

21/02/2022 21h36

O presidente Jair Bolsonaro (PL), representado pela AGU (Advocacia-Geral da União), entrou com ação na Justiça Federal para não ter que arcar com uma multa de R$ 80 mil. Bolsonaro foi condenado por não usar máscara durante a pandemia da covid-19 em um evento em Açailândia, no Maranhão, em maio de 2021. A informação foi dada pela coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, e confirmada pelo UOL.

A defesa do presidente quer invalidar a ação com base de que a penalidade deveria ter sido aplicada pelo município e não pelo estado do Maranhão. Além disso, teria ocorrido uma comunicação da infração de forma indevida e, segundo os advogados, seria impossível "a aplicação de multa sanitária com base em fotos e vídeos em rede social".

Assim, a AGU pediu que a multa seja anulada e que o valor dela seria "desproporcional a renda mensal" de Bolsonaro. Os advogados fizeram um requerimento para que o estado do Maranhão apresentar todas as informações usadas para embasar a multa pela falta de uso de proteção facial durante a pandemia. O caso corre na 13ª Vara Federal Cível do DF.

Em junho, Bolsonaro não respondeu à intimação para se defender da multa que levou por não usar máscara em público e provocar aglomerações o um evento de entrega de títulos rurais em Açailândia, segundo a secretaria estadual de Saúde.

Evento no Maranhão

Na época, o presidente foi flagrado sem máscaras no meio de uma multidão nas ruas da cidade, assim como na sede do sindicato dos Produtores Rurais, desobedecendo ao decreto estadual, que obriga o uso de máscaras de proteção em locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados.

Pela lei, Bolsonaro tinha 15 dias para expor sua defesa, o que não ocorreu. Em um despacho da Subchefia para Assuntos Jurídicos do presidente, datada em 4 de junho de 2021, o governo federal alega que o auto de infração não foi feito corretamente, solicitando a devolução do documento e o arquivamento do caso. Porém, a secretaria alega que não recebeu o despacho com a resposta do governo federal.

A lei federal nº 6.437/77, que define infrações sanitárias, prevê multa de R$ 2 mil a R$ 75 mil em infrações leves; de R$ 75 mil a R$ 200 mil em infrações graves; e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão em infrações gravíssimas.

Conforme a lei, a aglomeração e a falta de uso de máscara podem ser enquadrados como infrações graves, já que houve consequências à saúde pública, sendo considerada uma circunstância agravante.

  • Veja as notícias do dia, análises de Josias de Souza e Jamil Chade e mais no UOL News com Fabíola Cidral: