Ministro que proibiu manifestações no Lollapalooza será homenageado no TSE
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Raul Araújo Filho, que determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival Lollapalooza, caso artistas se manifestassem politicamente no evento, será um dos homenageados pelo tribunal nesta segunda-feira (28).
Além dele, outras 27 personalidades que se "destacaram por prestarem relevantes serviços à Justiça Eleitoral" serão condecoradas pela Ordem do Mérito. O evento será realizado no Salão Nobre da Corte Eleitoral, em Brasília. Araújo Filho, Paulo de Tarso Sanseverino e a ministra Maria Cláudia Bucchianeri serão condecorados no grau Grande Oficial da medalha.
A decisão monocrática (individual) de Araújo ocorreu após o partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, entrar com uma ação no tribunal por entender que as manifestações de Pabllo Vittar e Marina durante os shows no Lollapalooza, na última sexta-feira (25), se enquadram como propaganda eleitoral. Políticos e artistas também criticaram a decisão do ministro.
As decisões monocráticas de ministros são levadas ao plenário a pedido do relator ou quando alguma parte entra com recurso. Cabe ao presidente da Corte, neste caso Edson Fachin, indicar quando a ação entrará na agenda do tribunal para ser debatida pelos demais membros, que vão decidir se mantêm ou se cancelam a determinação.
Após repercussão, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, disse hoje que levará ao plenário da Corte a decisão liminar do ministro Raul Araújo. As declarações do ministro foram concedidas ao blog da jornalista Ana Flor, comentarista da GloboNews, e confirmadas ao UOL pelo tribunal.
"Sendo liberada para plenário pelo relator, será pautada com prioridade", disse a assessoria da Corte.
Ministro manteve outdoors pró-Bolsonaro
O mesmo ministro do TSE, que proibiu as manifestações no Lollapalooza, manteve em duas decisões entre fevereiro e março outdoors a favor da candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) colocados por instituições do setor agrícola em diversos estados do país.
Em fevereiro, o PT apresentou no TSE uma representação contra Bolsonaro, a Aprosoja (Associação Brasileira dos Produtores de Soja), a Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região), a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul) e o Sindicato Rural de Cuiabá.
Nas duas decisões, Araújo — que também é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) — entendeu que não havia propaganda eleitoral antecipada nos outdoors.
Segundo o relatório do ministro — ao qual o UOL teve acesso — o PT alegou que, em alguns casos, havia pedido de voto em Bolsonaro nas peças publicitárias.
"O representante apresenta duas fotografias de outdoors que teriam sido localizados no Estado do Rio de Janeiro, um em São João da Barra e outro em Campos dos Goytacazes, ambos com a imagem do representado Jair Messias Bolsonaro e as hashtags #EM2022VOTE22 e #2022BOLSONAROPRESIDENTE", escreveu Araújo.
Ele, porém, entendeu que não é possível afirmar que Bolsonaro tinha conhecimento do material publicitário em seu benefício.
No entanto, relativamente a esses artefatos publicitários, que poderiam em tese configurar propaganda de cunho eleitoral, o representante deixou de apresentar provas do prévio conhecimento do representado Jair Messias Bolsonaro, não requereu diligência para identificação dos responsáveis pela confecção, nem forneceu os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados, conforme disciplina expressa no § 1º do art. 17 da Res.-TSE nº 23.608/2019[2], razão pela qual indefiro nesta parte a petição inicial.
Ministro Raul Araújo, em decisão que saiu em fevereiro
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.