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Casa da Dinda: TRF mantém condenação de Collor por uso de cota parlamentar

O senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (Pros-AL), em entrevista ao UOL e à Folha, em Brasília - Kleyton Amorim/UOL
O senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (Pros-AL), em entrevista ao UOL e à Folha, em Brasília Imagem: Kleyton Amorim/UOL

Colaboração para o UOL, de Brasília

23/04/2022 11h37

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação do senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) por uso indevido de cota parlamentar. Por unanimidade, a 3ª Turma do tribunal determinou que Collor deverá ressarcir os cofres públicos com os valores gastos com serviços de segurança, portaria, jardinagem e limpeza da sua residência, conhecida como "Casa da Dinda".

Segundo os desembargadores, a cota parlamentar foi usada por Collor para fins pessoais, sem relação com sua atividade no Congresso. A ação popular foi ajuizada por um advogado de Porto Alegre após reportagem do jornal O Estado de S.Paulo revelar que Collor usou a verba para custos de manutenção da "Casa da Dinda", em Brasília.

Em 1ª instância, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre havia condenado o senador a ressarcir os cofres públicos, com juros. Collor recorreu, mas o TRF-4 manteve a sentença. Na Justiça, a defesa do senador alegou que o caso se tratava de questão "interna corporis", ou seja, do próprio Congresso, e que não caberia interferência do Judiciário.

O desembargador Rogério Favreto, relator do recurso, manteve a condenação. Em voto, afirmou que o uso da cota contempla somente gastos de locação de imóvel destinados a escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial. Segundo o magistrado, Collor cometeu desvio de finalidade ao empregar a verba para despesas pessoais.

Os serviços contratados possuem relação direta com a vida privada e familiar do senador. Fica evidente que a utilização da verba para fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado, em especial a finalidade de tal ato administrativo. Logo, o ressarcimento de despesas com as contratações questionadas na presente demanda, ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, merecendo glosa a ser reparada com a devolução ao erário público."
Rogério Favreto, desembargador do TRF-4

Os demais desembargadores da 3ª Turma acompanharam o relator. A decisão ainda cabe recurso. A reportagem busca contato com o senador. O espaço segue aberto para manifestações.