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STF vai decidir ainda se perdão de Bolsonaro a Silveira libera candidatura

22.04.2022 - Deputado federal Daniel Silveira foi condenado pelo STF - REUTERS
22.04.2022 - Deputado federal Daniel Silveira foi condenado pelo STF Imagem: REUTERS

Paulo Roberto Netto

Colaboração para o UOL, de Brasília

26/04/2022 14h02Atualizada em 26/04/2022 15h58

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir ainda se o perdão do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) vai também se estender à inelegibilidade do político. Em decisão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes indicou que o parlamentar deve continuar proibido de se candidatar nas eleições de outubro.

Além da pena de prisão, o congressista foi condenado na semana passada à perda de mandato e à suspensão dos direitos políticos.

Moraes determinou à defesa de Silveira que protocolasse nos autos da ação penal o decreto do perdão concedido por Bolsonaro. O ato é praxe, mas abre caminho para o STF avaliar outra questão além da inelegibilidade: se a pena de prisão pode ser extinta antes do trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recorrer.

Na decisão, Moraes afirma que é preciso "definir os respectivos reflexos" do indulto e indicou que Silveira poderia continuar inelegível, uma vez que o entendimento atual do STF define que o perdão presidencial extingue somente a pena de prisão.

"O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência constitucional privada, já definiu no sentido de que 'a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos'", escreveu o ministro.

Moraes relembra também uma súmula (entendimento) do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que o indulto só leva à extinção da pena de prisão, mas não atinge os efeitos secundários da condenação, como a suspensão dos direitos políticos.

Como mostrou o UOL, uma ala do STF cita esse entendimento para defender que Silveira, mesmo beneficiado pelo indulto de Bolsonaro, continua inelegível para as eleições deste ano.

Moraes ressalta ainda que a condenação de Silveira pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, independente do indulto, uma vez que o deputado já foi condenado por um órgão judicial colegiado como determina a lei.

"Conforme pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral, 'o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação - a pena, sendo mantidos os efeitos secundários'", disse o ministro.

Extinção da pena

Em sua decisão, Moraes também aponta a necessidade do STF definir sobre quando exatamente começará a extinção da pena de Silveira. Hoje, há divergências dentro do próprio Supremo sobre o tema.

Segundo o ministro, o entendimento mais consolidado é que a extinção da pena por indulto só pode ser feita após o trânsito em julgado. No entanto, outros ministros já decidiram que a graça pode ser concedida antes do processo ser encerrado.

"Em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo ser possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente", explicou Moraes.

STF pode avaliar indulto

Na mesma decisão, Moraes afirmou que embora os decretos de graça e indulto sejam prerrogativas do presidente, o STF pode avaliar se a norma seguiu parâmetros estabelecidos na Constituição. O ministro, porém, disse que essa discussão será feita nas ações que questionam a legalidade do decreto, e não na ação penal de Daniel Silveira.

Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional"
Alexandre de Moraes, ministro do STF

O entendimento do ministro segue o que ele determinou em 2018, no julgamento de indulto natalino do então presidente Michel Temer (MDB).

Na ocasião, Moraes afirmou que o indulto é uma prerrogativa do presidente, "gostemos ou não", mas deixou claro no voto que o decreto ainda pode ser avaliado pelo Supremo para ver se seguiu as regras fixadas pela Constituição.

Os processos que discutem a legalidade do indulto de Bolsonaro a Silveira estão sob relatoria da ministra Rosa Weber, que ontem cobrou do governo explicações sobre o ato.

No mesmo despacho, a ministra encaminhou as ações para serem discutidas diretamente no plenário. Ainda não há data para quando isso irá ocorrer.