STF: Ministros se reúnem para almoço e evitam falar de crise com Bolsonaro
Em meio à mais recente crise entre o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Palácio do Planalto, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, reuniu oito dos 11 integrantes do tribunal para um almoço nesta terça-feira (26).
Formalmente, o encontro teve como pretexto o aniversário de Fux, que hoje completou 69 anos. A reunião, porém, foi a primeira a contar com quase todos os ministros da Corte desde o anúncio do decreto de graça (perdão) do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
Interlocutores de Fux alegam que os ministros não trataram "de nada relacionado ao contexto político", e somente celebraram o aniversário do presidente do Supremo. Tanto na entrada quanto na saída os ministros priorizaram o silêncio e deixaram o encontro sem falar com a imprensa.
Como mostrou o UOL, a avaliação interna de integrantes do Supremo é que o momento não é de "manifestações individuais" e que a Corte deverá responder, quando for o momento, de forma unificada.
A primeira a deixar o almoço foi Cármen Lúcia. Na sequência, saíram Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Roberto Barroso. Nunes Marques —indicado de Bolsonaro— foi o último a deixar o encontro.
Os ausentes eram Dias Toffoli, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Relator da ação penal contra Silveira, Moraes era aguardado pelos ministros, mas não conseguiu chegar a tempo para o almoço. O magistrado estava em São Paulo, assim como André Mendonça. Ambos só chegaram em Brasília após o encontro.
Toffoli não participou por restrição médica. O ministro tem evitado encontros presenciais no Supremo em razão de uma reação alérgica.
Apesar do tema "pesado" do indulto pairar sobre o almoço, o cardápio foi leve. O almoço, pago pelo próprio Fux, segundo o STF, contou com saladas, peixes, carnes, legumes, farofa de ovos e frutas da estação.
Decisão de Moraes indica que indulto não derruba inelegibilidade
Em decisão, o ministro afirmou que o entendimento da Corte é que o perdão presidencial extingue somente a pena de prisão, mas não os efeitos secundários da condenação, como a suspensão dos direitos políticos.
Moraes cobrou da defesa de Silveira que formalizasse no Supremo o ato de graça de Bolsonaro. O ato é praxe, mas abre caminho para o STF avaliar o alcance da medida e seus reflexos na inelegibilidade do parlamentar.
"O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência constitucional privada, já definiu no sentido de que 'a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos'", escreveu o ministro.
Moraes relembra também uma súmula (entendimento) do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que o indulto só leva à extinção da pena de prisão, mas não atinge os efeitos secundários da condenação.
Como mostrou o UOL, uma ala do STF cita esse entendimento para defender que Silveira, mesmo beneficiado pelo indulto de Bolsonaro, continua inelegível para as eleições deste ano.
Moraes ressalta ainda que a condenação de Silveira pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, independente do indulto, uma vez que o deputado já foi condenado por um órgão judicial colegiado como determina a lei.
"Conforme pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral, 'o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação —a pena, sendo mantidos os efeitos secundários'", disse o ministro.
STF pode avaliar indulto
Na mesma decisão, Moraes afirmou que embora os decretos de graça e indulto sejam prerrogativas do presidente, o STF pode avaliar se a norma seguiu parâmetros estabelecidos na Constituição. O ministro, porém, disse que essa discussão será feita nas ações que questionam a legalidade do decreto, sob relatoria de Rosa Weber, e não na ação penal de Daniel Silveira.
Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional.
Alexandre de Moraes, ministro do STF
O entendimento do ministro segue o que ele determinou em 2018 no julgamento de indulto natalino do então presidente Michel Temer (MDB).
Na ocasião, Moraes afirmou que o indulto é uma prerrogativa do presidente, "gostemos ou não", mas deixou claro no voto que o decreto ainda pode ser avaliado pelo Supremo para ver se o ato seguiu as regras fixadas pela Constituição.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.