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PGR pede ao STF fim de inquérito contra Ciro Nogueira em caso de corrupção

25.jan.2022 - O ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, durante evento no Palácio do Planalto - Adriano Machado/Reuters
25.jan.2022 - O ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, durante evento no Palácio do Planalto Imagem: Adriano Machado/Reuters

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

06/05/2022 16h56Atualizada em 07/05/2022 10h27

A PGR (Procuradoria Geral da República) pediu o arquivamento do inquérito aberto no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ministro da Casa Civil Ciro Nogueira. O senador licenciado era investigado por suposto recebimento de propinas em troca do apoio do PP à chapa Dilma-Temer, em 2014.

A manifestação foi assinada pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo e encaminhada ao STF no fim da tarde desta quinta-feira (5). No parecer, a Procuradoria diz que não foram obtidas provas suficientes que justificassem a apresentação de uma denúncia contra Nogueira.

Em relatório final enviado no mês passado, a Polícia Federal concluiu a investigação apontando ter havido crime de corrupção passiva de Nogueira. No documento de 61 páginas, o delegado Rodrigo Borges Correia afirmou que houve repasses de propinas ao então senador, pagas pelo empresário Joesley Batista, para garantir o apoio do PP à reeleição de Dilma.

Lindôra, porém, divergiu das conclusões da PF e afirmou que as diligências "restaram infrutíferas" e não obtiveram êxito "na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal" contra Ciro Nogueira.

Em que pesem as conclusões da autoridade policial no relatório conclusivo, os elementos de convicção obtidos na investigação não permitem a confirmação segura com relação: a) à alegação de realização de doações eleitorais oficiais com o propósito de comprar o apoio do PP para as eleições de Dilma Rousseff; b) à alegação de pagamentos de dinheiro em espécie com o propósito de comprar o apoio do PP para as eleições de DILMA ROUSSEFF; c) ao acerto da quantia de R$ 8 milhões como forma de pagamento para o adiamento de uma reunião partidária sobre o desembarque do PP do Governo DILMA; d) à efetiva realização do pagamento de R$ 500 mil, como parte de acerto financeiro feito com o Senador da República Ciro Nogueira"
Trecho do parecer da PGR pelo arquivamento do inquérito contra Ciro Nogueira

Lindôra afirma que o suposto repasse da propina teria sido narrado "única e exclusivamente" em delações premiadas sem outro elemento de prova apresentado pelos colaboradores ou obtido nas investigações.

"De fato, não faz sentido a alegação de pagamentos de vantagens indevidas em contrapartida à eventual compra de apoio de um partido político que já fazia parte do Governo Dilma, mormente porque os próprios colaboradores alegam ter tentado anteriormente a compra de apoio do PP para o candidato concorrente, tendo sido o pedido negado pelo parlamentar investigado", disse a PGR.

Em relação à apuração de que R$ 2,5 milhões da propina teriam sido destinados diretamente a Ciro Nogueira por meio de um supermercado do irmão do senador, a PGR também afirma que não foram apresentadas provas suficientes para a acusação.

"Não há indícios nos autos da existência de crime de corrupção passiva, em virtude do suposto pagamento de valores em espécie com o propósito de compra de apoio do Partido Progressista à candidatura de Dilma Rousseff, nas eleições de 2014", escreveu a PGR. "Também não foram colacionados aos autos elementos contundentes que apontem que os valores supostamente recebidos por Gustavo Nogueira tenham sido entregues a Ciro Nogueira".

A Procuradoria, porém, disse que é preciso aprofundar as investigações sobre os repasses a Gustavo Nogueira, irmão de Ciro, mas que essa apuração deve ser conduzida pela Justiça Estadual do Piauí, uma vez que Nogueira e os empresário Joesley Batista e Ricardo Saud não possuem foro no STF.

Em nota, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, responsável pela defesa de Ciro Nogueira, afirma que sempre confiou no arquivamento da investigação "baseada, como constantemente ocorria, em delações sem nenhum outro lastro probatório". (Leia a íntegra no final deste texto)

"Nos últimos anos, Supremo Tribunal Federal cumpriu o relevante papel de fazer valer a Constituição da República contra os abusos cometidos na Operação Lava Jato. Especialmente, agiu a Suprema Corte para impor limites constitucionais à enorme deturpação do instituto da delação promovida pelo grupo lavajatista", disse Kakay. "Palavras ao vento em troca de favores ainda a serem esclarecidos: esse era o lema da República de Curitiba. Aos poucos, vamos resgatando a verdade e a estabilidade institucional".

Ciro Nogueira foi aliado da gestão petista até o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016. Hoje, é um dos principais ministros do presidente Jair Bolsonaro e foi um dos articuladores da entrada do chamado "Centrão" no governo. O PP, partido do ministro, já declarou apoio à reeleição de Bolsonaro neste ano.

O inquérito atual é uma das pendências judiciais do chefe da Casa Civil no STF. Em agosto do ano passado, a 2ª Turma do STF rejeitou uma denúncia que acusava Ciro Nogueira de obstrução de Justiça ao tentar dissuadir uma testemunha a mudar depoimento prestado à PF. A decisão foi proferida após o voto de desempate do ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro ao tribunal.

Outra denúncia ainda não analisada pelo STF acusa o ministro de receber R$ 7,3 milhões da Odebrecht em troca de apoio político a causas de interesse da empreiteira.

Leia a íntegra da nota da defesa de Ciro Nogueira:

A Procuradoria-Geral da República, em importante e fundamentada manifestação nos autos do Inquérito 4736, do Supremo Tribunal Federal, no qual se apura a delação dos diretores e sócios da JBS a respeito do Ministro Ciro Nogueira, promoveu "o arquivamento dos fatos envolvendo as condutas do Senador Ciro Nogueira."

A digna PGR foi enfática ao afirmar que "forçoso reconhecer que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento da denúncia em desfavor do parlamentar".

Entende a defesa técnica que o pedido de arquivamento pelos motivos sustentados na manifestação, em homenagem ao princípio acusatório, tem força definitiva.

No entanto, em respeito que sempre prestamos ao Poder Judiciário, a defesa aguarda com tranquilidade e deferência a manifestação da Exma. Ministra Relatora Rosa Weber.

Cumpre a defesa ressaltar que sempre confiou no arquivamento dessa investigação baseada, como constantemente ocorria, em delações sem nenhum outro lastro probatório. Nos últimos anos, Supremo Tribunal Federal cumpriu o relevante papel de fazer valer a Constituição da República contra os abusos cometidos na Operação Lava Jato. Especialmente, agiu a Suprema Corte para impor limites constitucionais à enorme deturpação do instituto da delação promovida pelo grupo lavajatista.

Palavras ao vento em troca de favores ainda a serem esclarecidos: esse era o lema da República de Curitiba. Aos poucos, vamos resgatando a verdade e a estabilidade institucional. A defesa aguardou com serenidade esse resultado e espera a decisão da Exma. Ministra Relatora para se manifestar de maneira definitiva.

Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay
Roberta Castro
Marcelo Turbay
Liliane de Carvalho
Álvaro Chaves
Ananda França

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados