Topo

PGR: Perdão a Silveira é constitucional, mas não restaura direito político

22.04.2022 - Por 10 votos a 1 no STF, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão - Getty Images
22.04.2022 - Por 10 votos a 1 no STF, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão Imagem: Getty Images

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

25/05/2022 21h44

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quarta-feira (25) a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O PGR, porém, ressalta que o decreto não alcança os efeitos "secundários" da pena, abrindo brecha para manter a perda de mandato e a inelegibilidade do parlamentar.

No início deste mês, a AGU (Advocacia Geral da União) e o governo já haviam se manifestado em defesa do decreto de graça, afirmando que a medida seguiu as regras previstas na Constituição e que o Supremo não poderia invalidar a escolha do beneficiado.

O parecer de Aras segue argumentação semelhante. Segundo o PGR, a Constituição garante "ampla liberdade" ao presidente para conceder a clemência, desde que respeitados os critérios previstos na lei. O benefício só é proibido para crimes hediondos, como a tortura.

É preciso ter-se em conta, no ponto, que as ponderações envolvidas no exercício das prerrogativas presidenciais de indultar e de conceder graça são eminentemente políticas. Daí que o escrutínio judicial não abarca as composições e conjugações principiológicas ou valorativas realizadas pelo Chefe de Estado, vale dizer, o seu juizo político"
Augusto Aras, procurador-geral da República

Ao comentar sobre os direitos políticos e a perda de mandato, Aras abriu a possibilidade de manter Silveira inelegível, apesar da graça. Segundo o PGR, a jurisprudência atual é que efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade, não são alcançados pelo decreto presidencial.

"A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso", disse. "Logo, fazendo inteira abstração do caso concreto, pode-se enunciar que, no Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político", afirmou o PGR.

Ala do STF atua para reduzir tom da crise

A entrega do parecer abre caminho para o caso ser discutido no plenário do Supremo. Em abril, a ministra Rosa Weber, relatora das ações, optou por enviar o caso diretamente para apreciação dos colegas.

O movimento foi visto como um indicativo de que ela não pretende decidir sozinha, embora nada a impeça de proferir uma decisão liminar (temporária). Cabe agora à Rosa liberar a ação para julgamento. Uma vez que fizer isso, o presidente do STF, Luiz Fux, deve incluir o caso na pauta do plenário. Não há, por ora, data prevista.

Na única manifestação sobre o caso, Rosa Weber afirmou que a discussão tem "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Reservada, a ministra não tem o costume de compartilhar suas opiniões sobre casos em seu gabinete e seus posicionamentos em casos emblemáticos costuma ser uma incógnita até entre os ministros do STF.

Como mostrou o UOL, uma ala da Corte tenta costurar uma solução para "baixar o tom" da crise entre o Planalto e o Supremo. Nos bastidores, alguns ministros já criticaram a pena de oito anos de prisão imposta a Silveira e avaliam que a resolução do caso deve passar por isso.

Uma possibilidade aventada seria manter o decreto de Bolsonaro, garantindo a extinção da pena de prisão, e deixar a palavra final sobre a perda de mandato para a Câmara dos Deputados. A medida tiraria o STF do isolamento, e o Congresso teria participação na solução do impasse.

Neste cenário, a inelegibilidade de Silveira seria mantida e se tornaria uma questão a ser discutida no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quando o deputado registrasse sua candidatura em agosto. Silveira quer se lançar à disputa por uma vaga no Senado pelo Rio de Janeiro.

Entenda o caso

Em 20 de abril, Daniel Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo — quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial — e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela PGR após divulgar vídeo com ameaças aos ministros do Supremo.

Por 10 votos a 1, o deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado. Também foi condenado à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos, o que pode derrubar os planos do parlamentar de disputar as eleições deste ano.

No dia seguinte à condenação, o presidente Bolsonaro concedeu o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal.

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa. Advogados dizem que é um direito do presidente garantido na Constituição, mas que isso cria uma tensão com o STF. Os especialistas consultados dizem que o deputado não deve ser preso, mas perderia os direitos políticos.