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Conselho de Ética da Câmara arquiva processo do PT contra Soraya Manato

Deputada Soraya Manato estava sendo acusada de quebra de decoro - Divulgação/Câmara dos Deputados
Deputada Soraya Manato estava sendo acusada de quebra de decoro Imagem: Divulgação/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

01/06/2022 16h01

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou hoje a representação assinada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e pelo partido dele contra a deputada federal Soraya Manato (PTB-ES), aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL), por quebra de decoro parlamentar. A decisão do colegiado seguiu o parecer do relator Marcelo Moraes (PL-RS), que recomendou não dar continuidade no processo por, segundo ele, ausência de justa causa.

A votação foi composta por 10 a favor do arquivamento e 2 contrários. Para Humberto Costa, a deputada teria quebrado decoro parlamentar ao publicar, entre 24 e 25 de fevereiro, "dois cards totalmente desrespeitosos e ofensivos" a ele.

Nos posts em sua página do Facebook, a deputada chamou Humberto Costa de "vampiro da saúde", relembrando o que ela chamou de "golpe" no Ministério da Saúde, em 2004, quando o senador era o ministro.

Em outro card, Manato defende o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que, segundo ela, só "criticou o STF [Supremo Tribunal Federal]", enquanto Costa foi "delatado na Operação Lava Jato [...] por receber propina".

"Então quer dizer que o erro do Daniel foi não ter roubado?", escreveu Soraya Manatono fim da publicação.

Humberto Costa argumenta na representação que, baseando-se no Código de Ética e Decoro Parlamentar, a deputada federal teria abusado "das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional", como indica o artigo 4º do documento.

O mesmo código indica que os parlamentares devem "tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenham contato no exercício da atividade parlamentar", sustenta o senador.

De acordo com a representação, em caso de identificação de quebra de decoro - seguindo os artigos citados acima - a Comissão de Ética deveria impor as penalidades cabíveis.