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Ao STF, governo diz que sigilo sobre visitas ao Planalto é medida 'usual'

Jair Bolsonaro e ex-ministro da Educação Milton Ribeiro em evento no Planalto em fevereiro - Getty Images
Jair Bolsonaro e ex-ministro da Educação Milton Ribeiro em evento no Planalto em fevereiro Imagem: Getty Images

Do UOL, em Brasília

16/06/2022 16h34

O governo federal defendeu hoje que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite uma ação do PSB, protocolada em abril, que questiona a imposição de sigilo de 100 anos para visitas ao Palácio do Planalto. No documento da AGU (Advocacia-geral da União), assinado no último dia 9, mas que só chegou hoje ao sistema da Corte, a determinação é uma "medida corriqueira".

Partidos de oposição foram ao Supremo contra uma decisão do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) que negou, ao jornal O Globo, acesso aos dados de visitas dos pastores Arilton Moura e Gilmar dos Santos, apontados por prefeitos como lobistas que atuavam junto ao MEC (Ministério da Educação).

Inicialmente, o GSI negou o pedido de informações de O Globo com a justificativa de que as informações comprometeriam a segurança do presidente Jair Bolsonaro (PL). Após a repercussão do caso, o ministério aceitou divulgar os dados, revelando que os pastores visitaram o Planalto 35 vezes desde 2019.

Apesar de ter liberado o acesso às informações, o ministério defendeu que o sigilo imposto sobre visitas ao Planalto tem "amparo legal" na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), de 2018, que veda o fornecimento de dados pessoais. A interpretação do GSI permite que outros pedidos de informação sobre visitas a prédios do governo sejam negados pelo mesmo motivo.

O relator do caso no STF é o ministro André Mendonça, indicado mais recente de Bolsonaro à Corte. Em documento enviado a Mendonça, a AGU (Advocacia-geral da União) sustenta que a ação movida pelo PSB perdeu sua finalidade, porque os dados das visitas dos pastores já foram publicados.

Além disso, a AGU defendeu a decisão inicial do GSI de negar ao jornal O Globo o acesso aos dados. Segundo o órgão, não houve uma decretação de sigilo.

"Não houve qualquer 'decretação', mas sim uma medida corriqueira, usual, baseada na interpretação do GSI acerca dos dispositivos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e da Lei nº 12.527/2011", afirmou a AGU na peça enviada ao STF.