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TRF-4 mantém suspensão de processo contra Deltan Dallagnol no TCU

O ex-procurador do MPF Deltan Dallagnol  - Theo Marques/UOL
O ex-procurador do MPF Deltan Dallagnol Imagem: Theo Marques/UOL

Do UOL, em São Paulo

23/06/2022 17h42

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) emitiu decisão, hoje, que mantém a suspensão do processo contra Deltan Dallagnol (Podemos) no TCU (Tribunal de Contas da União). O ex-procurador da Lava Jato estava sendo processado por gastos com diárias e viagens durante a operação, cobrando a ele R$ 2,8 milhões como compensação.

O Tribunal julgou o mérito da suspensão de tutela antecipada nesse processo, no entanto, "entende-se que as informações trazidas aos autos não foram suficientes para sanear o presente processo". Na decisão, os magistrados indeferiram o pedido.

De acordo com os responsáveis do TRF-4, o processo não envolve ou apresenta "lesão à ordem pública". Além disso, as ações do ex-procurador, Dallagnol, também não feriram a economia pública, segundo os juízes.

"Portanto, não restou configurada a alegada lesão à ordem pública, haja vista a possibilidade de exame judicial da decisão do TCU quanto à observância no processo administrativo, de garantias constitucionais" afirmam no documento.

Adicionando: "Tampouco vislumbro lesão à economia pública, uma vez que as decisões impugnadas determinaram tão somente o sobrestamento da eficáca dos acórdãos do TCU até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora. Não houve, portanto, comprometimento do erário".

Anteriormente, AGU tentou retomar o processo no TCU

No início desse mês, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou um recurso para a retomada do trabalho do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre diárias, passagens e gratificações a membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

"A suspensão prévia do andamento de Tomada de Contas Especial impede o pleno exercício dos Poderes constitucionalmente assegurados à Corte de Contas, que, apenas e tão-somente, concluiu pela necessidade de que fosse inaugurado procedimento investigatório submetido ao contraditório e ampla defesa", dizia o recurso da AGU.