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Lewandowski cita pesca de Bolsonaro e absolve acusado de crime ambiental

Foto feita por agente ambiental do então deputado Bolsonaro pescando na Estação Ecológica de Tamoios em janeiro de 2012 - Divulgação
Foto feita por agente ambiental do então deputado Bolsonaro pescando na Estação Ecológica de Tamoios em janeiro de 2012 Imagem: Divulgação

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

30/07/2022 04h00

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), citou a rejeição da denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015 contra o então deputado federal Jair Bolsonaro (PL) para absolver um homem acusado de crime ambiental.

Assim como o atual presidente, o homem foi denunciado por pesca em área proibida e acabou condenado a um ano de prisão, pena que foi substituída por prestação de serviços.

A Defensoria recorreu até chegar ao Supremo, alegando que se tratava de um caso de insignificância.

Ao avaliar o caso, Lewandowski concordou com a defesa e afirmou que o homem nem "sequer estava praticando a pesca" nem trazia consigo peixe ou crustáceo.

O ministro ainda relembrou que, ao avaliar uma situação semelhante, envolvendo Bolsonaro, o tribunal rejeitou a denúncia por considerar o caso insignificante.

Seria de extrema injustiça aplicar o princípio da insignificância em favor de um parlamentar, hoje Presidente da República, cuja função é zelar e elaborar as leis de nosso país e negar tal benefício a um cidadão hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública da União"
Ricardo Lewandowski, ministro do STF

Uma decisão semelhante já havia sido proferida pelo ministro em 2020, que também citou o episódio envolvendo o presidente.

Bolsonaro foi acusado pela PGR em 2013 de crime ambiental ao ser flagrado pescando, em janeiro do ano anterior, na Ilha da Samambaia, em Angra dos Reis, que integra a Estação Ecológica de Tamoios. O local é considerado uma unidade de proteção integral em que a pesca é proibida.

Em março de 2016, a 2ª Turma do STF rejeitou a denúncia contra o então deputado federal ao aplicar o princípio da insignificância com base no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela foi acompanhada por Gilmar Mendes e Teori Zavascki.

O ministro Dias Toffoli divergiu somente para considerar que a insignificância não deveria ser aplicada para crimes ambientais, mas também se posicionou para rejeitar a denúncia por considerar que o caso se tratava de uma conduta "atípica", ou seja, os fatos narrados pela PGR não constituíam crime.

Em 2019, após assumir a presidência, o fiscal do Ibama que multou Bolsonaro pela pesca ilegal, José Augusto Morelli, foi exonerado do cargo de chefia. Na ocasião, atribuiu a exoneração a uma "vingança pessoal" de Bolsonaro.