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MPF recorre de decisão que liberou Eduardo Cunha a concorrer nas eleições

Ex-deputado Eduardo Cunha (PTB) - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ex-deputado Eduardo Cunha (PTB) Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

02/08/2022 17h40Atualizada em 02/08/2022 18h10

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão do desembargador e relator Carlos Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que devolveu os direitos políticos ao ex-deputado Eduardo Cunha (PTB). Com isso, ele pode disputar as eleições.

No fim de julho, após a decisão, Cunha confirmou ao UOL que é pré-candidato a deputado federal por São Paulo.

O desembargador havia aceitado um pedido da defesa no âmbito do processo da cassação de Cunha na Câmara dos Deputados, que aconteceu em 2016.

Segundo o site do MPF, além de recorrer da decisão, o órgão entrou com o pedido de mandado de segurança "para a imediata suspensão dos efeitos da decisão" de Brandão sobre o caso. O recurso do MPF será julgado pela 5ª Turma do TRF-1 enquanto o mandado de segurança será analisado pela Corte Especial do mesmo Tribunal Regional Federal.

No recurso, o MPF argumentou que as questões apontadas pelo desembargador para devolver os direitos políticos de Cunha não procedem e negou a ocorrência de violações no processo legal, como o princípio do contraditório e da ampla defesa. Para o MPF, a decisão de Brandão não teria plausibilidade jurídica.

A procuradora regional da República Michele Rangel de B. Vollstedt Bastos também rebateu a discussão na decisão do desembargador sobre o risco de ofensa aos direitos políticos de Cunha em razão do impedimento do ex-parlamentar concorrer no pleito deste ano. Bastos classificou o caso como "risco artificial".

"O ora agravado [Eduardo Cunha] aguardou ardilosamente a proximidade do pleito eleitoral de 2022 para só então ajuizar a ação originária com o fito de afastar as penalidades que lhes foram impostas pela Resolução 18/2016", escreveu a procuradora regional.

Ainda de acordo com Bastos, permitir que Eduardo Cunha dispute as eleições no pleito deste ano mesmo após ele ter passado por "retubante e regular processo político-disciplinar de perda de mandato parlamentar" faz com que a decisão TRF-1 coloque "em xeque a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia, dentre outros valores caros ao Estado Democrático de Direito".

Decisão do TRF-1

Na decisão que liberou Eduardo Cunha a concorrer este ano, o desembargador e relator Carlos Brandão, do TRF-1, defendeu que a manutenção da inelegibilidade de Cunha feria seus direitos políticos fundamentais, mas esclareceu que sua decisão ainda pode ser revista.

"Por enquanto, em face da plausibilidade jurídica das alegações trazidas até aqui pela autoria, impõe-se evitar o trânsito de ameaças a direitos políticos do agravante, mediante o deferimento da tutela de urgência requerida", começou.

E continuou: "Cumpre mais uma vez ressaltar-se que se não está neste momento processual a analisar as razões políticas da decisão, o mérito em si da conclusão legislativa ora impugnada". "Nesta instância judicial, cabe ao juízo avaliar, de modo mais participativo e com maior aprofundamento no cotejamento das provas produzidas, se no processo político disciplinar houve ou não ofensas diretas a garantias constitucionais", acrescentou.

Em março deste ano, Cunha se filiou ao PTB, transferiu seu domicílio eleitoral para São Paulo e anunciou que disputaria um cargo de deputado federal pelo estado em outubro. Na época, Cunha ainda estava inelegível pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que seu mandato como deputado foi cassado em 2016.

Em 14 de junho de 2016, o Conselho de Ética da Câmara recomendou a cassação do mandato de Cunha por 11 votos contra nove. A decisão se deveu a declarações falsas do então deputado sobre a existência de contas no exterior.

Em outubro daquele ano, ele foi preso preventivamente por conta da Operação Lava Jato. A prisão preventiva foi transformada em domiciliar apenas em março de 2020, devido à pandemia de covid-19 e só em abril do ano passado o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) revogou a prisão decretada em 2016.

*Com Sara Baptista, do UOL, em São Paulo