Conselho de Ética aprova relatório que pede cassação de Gabriel Monteiro
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou hoje —por unanimidade— o relatório do vereador Chico Alencar (PSOL) que pede a cassação de Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro após denúncias de estupro, assédio, perseguição a colegas da Casa e outras condutas vistas como inadequadas para um parlamentar.
Agora, o pedido de cassação será levado ao plenário da Câmara para ser votado no próximo dia 16, onde precisa de voto favorável de 2/3 dos parlamentares para ser aprovado. Monteiro é candidato a deputado federal. No entendimento do conselho, a legislação eleitoral em vigor não impede que ele dispute um eventual mandato na Câmara dos Deputados, caso seja cassado, uma vez que uma eventual decisão será posterior à homologação da candidatura do vereador.
Os membros do conselho são Alexandre Isquierdo (União Brasil), presidente, Rosa Fernandes (PSC), Luiz Ramos Filho (PMN), Teresa Bergher (Cidadania), Zico (Republicanos) e Wellington Dias (PDT), além do relator Chico Alencar.
As condutas de Gabriel Monteiro que ferem a ética, de acordo com o relator, são:
- Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente;
- Exposição vexatória de crianças por meio da divulgação de vídeos manipulados;
- Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua;
- Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
- Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
- Uso de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada;
- Denúncias contundentes de estupro por quatro mulheres que relatam o mesmo modus operandi.
Chico Alencar afirma, com base nas provas e testemunhas, que Monteiro usava seu mandato para obedecer a uma lógica própria, "dependente do tipo de atuação exibicionista e sensacionalista adotada por ele".
Defesa diz que não houve quebra de decoro
Os advogados de Monteiro, Pedro Henrique dos Santos e Sandro Figueiredo, afirmaram, em nota, que seu cliente é inocente e pediram o indeferimento e o arquivamento do processo. A defesa fala em "complô" contra o parlamentar e rebate as principais acusações do relatório.
Em relação à idade da adolescente gravada em relação íntima, Monteiro sustenta que não sabia da idade real dela, que é de 15 anos. No relatório, Chico Alencar expõe que assessores afirmaram ao conselho que o vereador chamava a jovem de "sua novinha" e "sua bebê" e que ela já foi até a casa de Monteiro —que também funcionava como ilha de edição dos vídeos— de uniforme escolar.
Os depoimentos apontam que Monteiro praticava sexo com menores de idade na frente de seus assessores, de acordo com o relatório.
A defesa também refuta as denúncias de que um assessor de Monteiro ofereceu R$ 400 para que um homem em situação de rua jogasse a bolsa de uma mulher —também assessora do vereador— na rua. A defesa argumenta que Monteiro não esteve no local, por isso não pode ser implicado.
O relatório considera que tal episódio foi de "conduta eticamente reprovável, repugnante, violadora da dignidade da pessoa humana e inteiramente incompatível com o decoro que se espera de um membro do Parlamento".
Os vídeos que têm interação com crianças, de acordo com a defesa, não quebram decoro porque elas estavam acompanhadas por outros adultos e uma delas "nutre carinho" por Monteiro.
Por fim, a defesa afirma: "o parlamentar jamais realizou qualquer ação que possa, mesmo em tese, [ter] ferido a ética e o decoro parlamentar".
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