Chamado de 'racista', Mário Frias processa ator da Globo no Rio de Janeiro
A Justiça Federal do Rio de Janeiro acatou hoje queixa-crime do ex-secretário de Cultura Mário Frias contra o ator da TV Globo Armando Babaioff. A ação, movida pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro na esfera criminal, ocorre após uma derrota em processo por danos morais movido contra Babaioff, que havia chamado Frias de "racista", "bosta" e "sem talento" no ano passado, depois de o ex-auxuliar do presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmar que o ativista negro Jones Manoel "precisava de um bom banho".
A defesa do ator foi rejeitada pelo juiz Marcelo Luzio Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que designou audiência de instrução e julgamento em 25 de outubro de 2022, às 10h30. A sessão será realizada de forma híbrida, por meio da plataforma Zoom Meetings e terá participação de Jones Manoel.
O MPF (Ministério Público Federal) invocou a aplicação do princípio da indivisibilidade da ação penal, em que todos os citados deveriam ser processados. Mas, na avaliação do magistrado, o caso não se trata de um mesmo crime praticado por diversos agentes.
"A conduta que o MPF atribui a Jones Manoel é, no entender deste Juízo, um fato separado e, portanto, autônomo em relação aos fatos narrados nos presentes autos. Foram postagens em redes sociais realizadas nas mesmas circunstâncias e sobre o mesmo assunto, ou seja, no mesmo contexto fático, mas que tem sua individualidade, devendo ser vistas de forma separada. Poderia-se até argumentar que seriam fatos conexos, mas dizer que Jones Manoel e Armando Babaioff seriam coautores ou partícipes do mesmo delito não seria correto", escreveu.
A primeira ação foi movida no ano passado e julgada em março deste ano pelo 6º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Na sentença, o juiz apontou que a ação é improcedente. Na avaliação do magistrado, a crítica que Babaioff fez parte da opinião pessoal e fazia uma referência para alguém que, até aquele momento, era ocupadora de cargo público.
"Como pessoa política que é, e que ocupa cargo público, sujeita-se o requerente ao escrutínio popular. Significa dizer que aos cidadãos, sobre quem as decisões administrativas tomadas impactarão, é lícito discordar, desgostar e expressamente repudiar a forma de pensar, agir e se manifestar do representante político, eleito ou não", disse a decisão. Os advogados de Mario Frias, após a derrota, decidiram não recorrer da decisão e o processo foi arquivado.
Esta reportagem será atualizada em caso de eventual manifestação de Armando Babaioff.
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