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Fachin arquiva inquérito que apura se Renan recebeu propina da Odebrecht

Renan Calheiros (MDB-AL) foi acusado de receber propina por delatores da Lava Jato - Pedro França/Agência Senado
Renan Calheiros (MDB-AL) foi acusado de receber propina por delatores da Lava Jato Imagem: Pedro França/Agência Senado

Do UOL, em São Paulo

07/12/2022 08h49Atualizada em 07/12/2022 09h10

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou um inquérito que apura se o senador Renan Calheiros (MDB-AL) recebeu R$ 1 milhão em propina da Odebrecht em troca de apoio a projeto de interesse da empresa. A acusação foi feita por delatores no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão de Fachin atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que se manifestou pelo encerramento das investigações —o procedimento de acatar pedidos da PGR é praxe no STF.

Para o ministro do STF, os documentos presentes nos autos onde constam as delações premiadas "não corroboram os supostos fatos delituosos imputados aos investigados" e "não detêm a natureza jurídica de prova".

Em tal panorama, revelou-se insuficiente essa estratégia de obtenção de prova, mesmo quando confrontada com as diligências cautelares executadas e os atos implementados em âmbito policial, para confirmar, ainda que em caráter precário, o envolvimento dos investigados nas hipóteses criminais sustentadas neste inquérito." Ministro Edson Fachin, do STF

A decisão de Fachin foi proferida no dia 28 de novembro, mas entrou no sistema do STF só ontem.

O UOL entrou em contato com Renan. Em caso de manifestação, esse texto será atualizado.

PF pediu indiciamento de Renan Calheiros. A PF (Polícia Federal) concluiu o inquérito em julho do ano passado e defendeu o indiciamento de Renan Calheiros por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A informação foi enviada após conclusão de inquérito aberto em 2017.

À época, a PF afirmou que "diante da robustez do material probatório, e em razão da corroboração das hipóteses criminais investigadas, o delegado de Polícia Federal subscritor [...] entende pela existência de elementos concretos e relevantes de autoria e materialidade dos crimes investigados no presente inquérito".