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Bolsonaro concede indulto natalino para militares e policiais

O presidente Jair Bolsonaro (PL) durante entrega de equipamentos à superintendência da PRF no Rio de Janeiro - 24.set.20 - Carolina Antunes/PR
O presidente Jair Bolsonaro (PL) durante entrega de equipamentos à superintendência da PRF no Rio de Janeiro Imagem: 24.set.20 - Carolina Antunes/PR

Do UOL, em São Paulo

23/12/2022 07h07Atualizada em 23/12/2022 11h30

Quem recebe o indulto natalino tem a pena extinta e pode ser liberto. A portaria foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União).

As Forças Armadas também foram contempladas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesse caso, o perdão vale para oficiais que tenham sido condenados por crime de excesso durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem).

Desde 2019, Bolsonaro inclui militares e agentes de segurança pública no indulto natalino. O texto autoriza o perdão por crimes culposos (sem intenção).

O decreto lista os critérios para a concessão do benefício, mas não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

Os decretos presidenciais costumam dar o benefício em caráter humanitário —ou seja, presos com doenças graves ou deficiências físicas que impeçam o cumprimento da pena no estabelecimento.

O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), porém, foi contra dar o benefício a militares. Segundo a colunista do UOL Carolina Brígido, o órgão técnico encaminhou parecer ao governo federal sugerindo um indulto que não incluía profissionais da segurança.

Segundo a Constituição Federal, pessoas que cometeram crimes hediondos não podem ser indultadas.

O que mudou em relação ao indulto de 2021

Alguns dos pontos que mudaram foi que o perdão também foi concedido a:

  • pessoas maiores de 70 anos condenadas à prisão que tenham cumprido pelo menos um terço da pena;
  • pessoas condenadas por crime cuja pena de prisão não seja superior a cinco anos.

Como exceção para a aplicação do indulto, foram incluídas pessoas que praticaram violência doméstica e familiar contra mulheres.

No ano passado, esse trecho do decreto presidencial citava apenas "violência contra a pessoa".