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Bolsonaro ignora órgão técnico para perdoar crimes de policiais e militares
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A oito dias de deixar o cargo, o presidente Jair Bolsonaro baixou hoje indulto de Natal nos mesmos moldes dos anos anteriores do mandato, com perdão aos crimes culposos (sem intenção) cometidos por militares e policiais. A decisão contraria a sugestão do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, que era contrário ao benefício a esse grupo.
Todo ano, o órgão técnico encaminha parecer ao ministro da Justiça com o texto sugerido para o decreto do indulto. Depois, o documento passa pelo crivo da Casa Civil. Por fim, o presidente da República tem a última palavra sobre quem será beneficiado.
O texto elaborado pelo CNPCP neste ano, obtido pela coluna no início do mês, não contemplava integrantes das Forças Armadas e profissionais de segurança pública que estejam presos. O parecer do órgão técnico listava expressamente entre os excluídos do benefício condenados por crimes previstos no Código Penal Militar.
No ano passado, o CNPCP recomendou o perdão a militares e profissionais de segurança, mas de forma mais restrita. Ao assinar o decreto, Bolsonaro ampliou o leque dos beneficiados. Depois da derrota nas urnas, o presidente cogitou mudar de atitude em relação a esse grupo no último ano de mandato, mas voltou atrás.
O indulto natalino é publicado todo dia 24 de dezembro no Diário Oficial da União e resulta no perdão da pena a um grupo de presos. Quem recebe o benefício tem a pena extinta e pode ser libertado. O decreto lista as critérios para a concessão do benefício, mas não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.
Segundo a Constituição Federal, pessoas que cometeram crimes hediondos não podem ser indultadas. Os decretos presidenciais costumam dar o benefício em caráter humanitário - ou seja, presos com doenças graves ou deficiências físicas que impeçam o cumprimento da pena no estabelecimento.
Desde 2019, Bolsonaro incluiu no indulto militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem que tenham sido condenados por crime de excesso culposo, previsto no Código Penal Militar. De acordo com o artigo, configura crime "o agente que excede culposamente os limites da necessidade".
Também é concedido indulto desde 2019 a agentes públicos condenados pelo mesmo crime, também previsto no Código Penal, e aqueles que cometeram ato, mesmo fora do serviço, "em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir", de acordo com o texto do decreto do ano passado.
Assim como ocorreu nos anos anteriores, o indulto de hoje não inclui condenados por crimes contra a Administração Pública, além de condenados por lavagem de dinheiro, por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas e por pedofilia.
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