Por 9 votos a 2, STF mantém suspensão do porte de arma de Zambelli
Em julgamento virtual encerrado hoje (17), o Supremo negou um recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Com isso, deverá ser mantida uma decisão da Corte, de dezembro passado, que suspendeu o porte e recolheu as armas da parlamentar.
O placar do julgamento foi 9 a 2. Os únicos ministros que votaram a favor da parlamentar foram André Mendonça e Kassio Nunes Marques, os dois magistrados indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Zambelli foi alvo das medidas por ter apontado uma pistola para o jornalista Luan Araújo no final de outubro, às vésperas do segundo turno das eleições. O incidente ocorreu durante uma perseguição a pé pelas ruas dos Jardins, bairro nobre de São Paulo.
As medidas contra a deputada haviam sido tomadas em dezembro do ano passado, a pedido da PGR (Procuradoria-geral da República). Além da suspensão do porte e do recolhimento do armamento, Zambelli é alvo de um inquérito que apura o incidente.
Gilmar rebate argumentos da defesa
Zambelli não quer se julgada pelo STF. No recurso, a defesa sustentou que a competência para julgar a deputada não seria do STF, porque o caso não teria relação com o mandato da parlamentar. Gilmar lembrou, todavia, que Zambelli só não foi presa após a perseguição porque tem direito ao foro privilegiado.
A ausência de prisão em flagrante da deputada federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira decorreu justamente da incidência do Foro por Prerrogativa de Função que, contraditoriamente, [a defesa dela] pretende ver afastada no momento. Por essas razões, reafirmo a competência do Supremo Tribunal Federal"
Ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF
Deputada alega que apontou arma para se defender. Outro argumento da defesa no recurso foi o de que Zambelli teria sido ameaçada e agredida verbalmente na véspera do episódio. Por essa razão, teria agido em legítima defesa.
Gilmar Mendes considerou, no entanto, que as circunstâncias são uma questão de mérito do caso, ou seja, só serão analisadas no julgamento definitivo do caso.
A alegação de legítima defesa putativa deverá ser analisada quando do julgamento de mérito, inexistindo elementos suficientes ao acolhimento do pleito na atual fase procedimental. A legítima defesa invocada, exigiria demonstração inequívoca, ausente no contexto, sem prejuízo de avaliação oportuna"
Ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF
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