Barroso defende que redes excluam posts criminosos antes de ordem judicial
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu hoje (23) que as plataformas de redes sociais tenham o dever de retirar do ar conteúdos sabidamente criminosos independentemente de uma decisão judicial.
O ministro foi um dos palestrantes no "Internet for Trust", seminário conduzido pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) em Paris.
"Em casos de claro comportamento criminoso, como pornografia infantil, terrorismo e incitação ao crime, as plataformas deveriam ter o dever de cuidado de usar todos os meios possíveis para identificar e remover tais conteúdos independente de provocação [do Judiciário]", afirmou.
Hoje, as plataformas tendem a remover conteúdos do ar após serem notificadas de decisões judiciais. O Marco Civil da Internet, inclusive, prevê que as plataformas só possam ser punidas pelo conteúdo publicado nas redes caso a ordem de remoção não seja cumprida.
Para Barroso, a remoção de conteúdos deve ser "razoável e proporcional". Em casos de violação de direitos de terceiros, por exemplo, como a divulgação de fotos e vídeos íntimos e violações de direitos autorais, as plataformas deveriam remover o conteúdo após serem notificadas pelas partes interessadas.
"Entretanto, em casos duvidosos, em áreas de penumbra onde há dúvida razoável, a remoção deve ser feita após a primeira decisão judicial", disse.
Durante a fala, Barroso defendeu a necessidade de uma regulamentação das plataformas. Para o ministro, isso deve ser feito em diversos níveis, seja por via governamental, com princípios e regras básicas para as redes, seja por autorregulação das plataformas, com termos de uso e de comunidade claros e reforçados pelas empresas.
"Já se passou o tempo em que a crença dominante era que a internet deveria ser livre, aberta e não regulamentada", disse.
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