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Com Weber e Fux, STF tem 8 votos para tornar réus 100 denunciados pelo 8/1

Do UOL, em São Paulo

21/04/2023 10h09Atualizada em 21/04/2023 11h54

Oito ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já se posicionaram a favor de que sejam tornados réus os 100 primeiros denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília.

O que aconteceu?

Placar está 8 a 0. Além do relator Alexandre de Moraes, os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber (ambos votaram nesta-feira) se posicionaram pela aceitação da denúncia. Desde ontem, já está formada a maioria em relação a esse entendimento.

Faltam 2 votos. André Mendonça e Nunes Marques ainda não se manifestaram sobre o caso. Ambos foram indicados para o tribunal pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apoiado pelos participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro.

Julgamento virtual vai até segunda-feira (24). Dentro deste prazo, ministros podem enviar seus votos via plenário virtual de forma eletrônica ou por escrito, como fez Moraes. Processo envolve tanto incitadores quanto executores das cenas de vandalismo em Brasília.

O que mais se sabe?

Para Moraes, atos são inconstitucionais. Em seu voto, o ministro relator do caso escreveu que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime e que a liberdade de expressão protege a participação política. Mas criticou atos com "a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico".

Outros julgamentos estão previstos. Os 100 primeiros denunciados fazem parte de um grupo de 1.390 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro que terão sua conduta analisada pela Justiça. Entre os próximos dias 25 e 2, o STF avalia situação de outras 200 pessoas.

Próximos passos ainda precisam ser definidos. Após o recebimento das denúncias, expectativa é que STF fique responsável apenas pelas decisões — enquanto juízes de primeiro grau tocariam os depoimentos e a coleta de provas.

O que dizem os envolvidos?

São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo , juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais"
Alexandre de Moraes, ministro do STF