Gilmar leva julgamento sobre revista íntima vexatória ao plenário físico
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e mandou para julgamento presencial na Corte a ação que avalia proibição ou não da realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios no Brasil.
O que aconteceu
O julgamento, que havia sido suspenso em 2020, foi retomado no último dia 12 de maio. O tema era analisado no plenário virtual e, portanto, sem debate. Ainda faltava o voto do ministro Luiz Fux.
Agora, com pedido de destaque de Gilmar, o caso será avaliado presencialmente pelos ministros, e o debate recomeça do zero. Não há data para isso ainda.
Na manhã de hoje, o Supremo havia formado maioria para proibir a prática, com 6 votos a 3. No entanto, o voto do ministro André Mendonça havia sido lançado incorretamente, segundo STF, e depois foi alterado, deixando o placar em 5 a 4.
O relator, Edson Fachin, defendeu que a revista íntima é inadmissível deve ser considerada ilegal, pois é um ato "desumano e degradante". Ele avaliou que as provas obtidas em revistas íntimas devem ser consideradas ilegais e, portanto, não poderiam servir de base para condenações. Também defendeu que o uso deste mecanismo não pode ser justificado pela falta de equipamentos de detecção de metais.
Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator. Já Alexandre de Moraes discordou e foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
Fachin ressaltou que a revista pessoal por policiais pode ser feita, porém, somente após a inspeção realizada por sistemas eletrônicos, como detectores de metal. Além disso, só deve ser realizada quando houver "elemento concreto que aponte a suspeita do porte de itens proibidos".
"É lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades", declarou Fachin.
O ministro também afirmou que obrigar os visitantes a ficarem nus, e inspecionar suas partes íntimas, "subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima".
A revista íntima é aquela em que a pessoa que visita o preso é obrigada a ficar nua, total ou parcialmente, algumas vezes com exame da vagina ou do ânus, para mostrar que não traz objetos ou drogas dentro do corpo.
É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.
Ministro Edson Fachin
Se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante
Ministro Edson Fachin
Já Moraes, divergiu dizendo que a revista íntima seria uma medida excepcional: "devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos", propôs.
Caso que motivou julgamento
O STF julga um recurso do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que absolveu da acusação de tráfico de drogas a irmã de um preso que tentou entrar com maconha em um presídio.
A droga estava dentro da vagina da visitante e foi encontrada durante revista íntima, e o tribunal gaúcho julgou a prova ilegal.
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