STF suspende decretos de Bolsonaro e barra compra de armas para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender os decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a respeito da compra de armas de fogo por parte de civis.
O que aconteceu:
De acordo com a decisão da corte, a compra só pode ser autorizada 'no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal'.
Ao todo, o STF fez quatro julgamentos sobre os decretos de armas editados por Bolsonaro. As ações estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin. A sessão virtual para apreciar a matéria foi encerrada na última sexta-feira (30).
Apenas os ministros indicados pelo ex-presidente à Corte, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, se manifestaram contra a suspensão de trechos que específicos que dificultam o acesso a armas. No caso de Marques, a tese sustentada foi a de que "o cidadão tem o direito de se defender", em alinhamento ao discurso do ex-chefe do Executivo. Na análise do mérito, no entanto, que discorria sobre limites de poder para regulamentar a questão, a Corte foi unânime.
Na prática, a decisão restringe a compra de armas a pessoas que consigam provar a necessidade do uso, mantém a idade de aquisição em 18 anos e também mantém a autoridade de regulação desse comércio com a Polícia Federal, condicionado a avaliação psicológica específica.
A suspensão foi confirmada pela Corte, já que, por liminar de Rosa Weber, as medidas já estavam suspensas desde abril de 2021. As normas também haviam sido revogadas pelo governo Lula, mas a Corte continuou analisando o caso.
O que o STF declarou inconstitucional:
Presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
Ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
Possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, restringiam-se ao uso privativo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública;
Prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
Importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.
Teses fixadas pelo Supremo sobre a questão das armas
Posse só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem 'efetiva necessidade';
O Poder Executivo não pode criar presunções de 'efetiva necessidade' outras que aquelas já disciplinadas em lei;
Limitação dos quantitativos de munições adquiríveis se vincula àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;
Aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente.
Nunes Marques cita Hitler em voto divergente
Ao justificar sua divergência, Nunes Marques citou que durante o regime de Hitler, foi restringida "aos poucos [...] a possibilidade de os cidadãos alemães possuírem armas de fogo", afirmando ainda que o ditador nazista mais tarde assinou uma "nova Lei de Controle de Armas que beneficiou os membros do Partido Nazista".
Ele explicou que fazia as menções ao regime nazista para "contextualizar a origem" da ONU, após "a trágica morte de milhões de judeus pelo nazismo", focada no "combate a regimes totalitários, bem como respectivas medidas de controle da população".
"Tais órgãos foram criados para buscar, ao fim e ao cabo, a proteção dos direitos e garantias fundamentais do ser humano (aí incluídos o direito à vida, à liberdade e demais) em escala mundial", escreveu Nunes Marques.
(Com Estadão Conteúdo)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.